Guia · Imposto de renda da pessoa física
Aplicações financeiras e entidades no exterior (Lei 14.754/2023)
Desde 2024, a pessoa física residente paga 15% na declaração anual sobre os rendimentos de aplicações no exterior e sobre os lucros de offshores controladas, com compensação de perdas e opção de transparência fiscal.
ConceitoPessoa físicaFiscalO guia continua na sua conta
São 8 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Investimentos da pessoa física: renda fixa, ações e fundosComo o IR alcança as aplicações da pessoa física: tabela regressiva na renda fixa, isenções (poupança, LCI, LCA), ações a 15% e day trade a 20% no DARF 6015, come-cotas, FII e aplicações no exterior.ConceitoPessoa físicaEscritório
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.ObrigaçãoPessoa físicaEscritório
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.ConceitoPessoa físicaEscritórioContábil
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietário
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.ConceitoPessoa físicaEscritórioSocietárioContábil
- DeCripto: declaração de operações com criptoativosDeclaração mensal à Receita das operações com criptoativos, criada pela IN RFB 2.291/2025. Desde julho de 2026, a pessoa física ou empresa que opera fora das corretoras brasileiras declara quando o mês passa de R$ 35 mil.ObrigaçãoPessoa físicaFiscal
- Criptoativos: declaração e tributaçãoCriptoativos são ativos digitais registrados em blockchain, como bitcoin e stablecoins. A pessoa física declara a posse, paga imposto sobre o ganho na venda e informa as operações à Receita quando passam do limite mensal.ConceitoPessoa físicaFiscalContábil
- DCBE — Declaração de capitais brasileiros no exteriorDeclaração ao Banco Central de quem mora no Brasil e tem bens, valores e direitos no exterior a partir de US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Entrega de 15 de fevereiro a 5 de abril.ObrigaçãoPessoa físicaContábilFiscal
Na prática: checklists com este assunto
- Rendimentos Recebidos no ExteriorImposto de Renda
- Declaração de Bens no ExteriorImposto de Renda
- Aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Lei 14.754/2023)Imposto de Renda
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)Imposto de Renda
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/DefinitivaImposto de Renda
- Declaração de Contas Bancárias e Dinheiro em EspécieImposto de Renda
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.