Checklist · Imposto de Renda
Renda variável: apuração mensal das operações comuns (swing trade) em bolsa
Rotina mensal do investidor pessoa física que compra e vende ações e outros ativos em bolsa sem ser no mesmo dia: reunir as notas, manter o preço médio, conferir a isenção de R$ 20.000,00 das ações, compensar prejuízos, calcular 15%, abater o IRRF de 0,005%, pagar o DARF 6015 e levar tudo à declaração anual.
Quando usar: Todo mês em que o cliente vender ativos em bolsa, até o último dia útil do mês seguinte; na declaração anual, para o demonstrativo de Renda Variável e Bens e Direitos.
- 4 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
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- 1. Reunir as operações do mês · 3 passos
- 2. Apurar o imposto · 5 passos
- 3. Pagar · 1 passo
- 4. Declarar e guardar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Renda variável: apuração mensal e DARF 6015Como a pessoa física apura todo mês o imposto sobre ganhos em bolsa (ações, opções, futuros, FII, ETF, day trade): custo médio, isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízos, retenções na fonte e pagamento no DARF 6015.
- Investimentos da pessoa física: renda fixa, ações e fundosComo o IR alcança as aplicações da pessoa física: tabela regressiva na renda fixa, isenções (poupança, LCI, LCA), ações a 15% e day trade a 20% no DARF 6015, come-cotas, FII e aplicações no exterior.
- DARF — Documento de Arrecadação de Receitas FederaisGuia com que pessoas físicas e jurídicas pagam os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF e, desde a DCTFWeb, as contribuições previdenciárias.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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