Checklist · Societário
Planejamento Sucessório via Holding (Doação de Quotas com Usufruto)
Roteiro para doar aos herdeiros as quotas de uma holding já constituída, com reserva de usufruto ao doador: legítima e colação, cláusulas do usufruto e restritivas, avaliação das quotas, ITCMD do estado do doador, IR do doador, alteração contratual na Junta, QSA, e-BEF e rotina depois da doação.
Quando usar: Quando a família decide antecipar a sucessão das quotas de uma holding já registrada, depois do estudo que justificou a holding e antes de assinar qualquer instrumento.
- 4 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Planejar com a família · 4 passos
- 2. Avaliar e calcular os tributos · 5 passos
- 3. Formalizar e registrar · 4 passos
- 4. Depois da doação · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Holding patrimonialSociedade criada para ser dona dos bens de uma pessoa ou família (imóveis, participações, aplicações), usada para organizar o patrimônio, a sucessão e a gestão dos aluguéis.
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e DoaçãoImposto estadual sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos, com alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado e, desde a reforma, obrigatoriamente progressiva. A LC 227/2026 trouxe as normas gerais.
- Doações e heranças no imposto de rendaDoações e heranças são isentas para quem recebe, declaradas pelos dois lados e geram ganho de capital quando o bem sai por valor maior que o declarado. O ITCMD, estadual, é outro imposto.
- Cessão de quotasTransferência, total ou parcial, das quotas de um sócio da limitada para outro sócio ou para um terceiro, por venda ou doação. Só produz efeito perante terceiros depois de averbada na junta.
- QSA — Quadro de sócios e administradoresA parte do cadastro do CNPJ que lista os sócios e administradores da entidade, com a qualificação de cada um. Deve espelhar o contrato social ou o estatuto registrado.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- DBE — Documento Básico de EntradaO documento gerado pelo Coletor Nacional que resume o pedido de inscrição, alteração ou baixa do CNPJ e acompanha o ato na junta ou na Receita para análise e deferimento.
- Beneficiário finalA pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente uma empresa, mesmo por meio de outras empresas. A Receita exige essa informação no CNPJ quando não basta olhar o quadro de sócios.
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
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