Checklist · Departamento Pessoal
Licença-paternidade e prorrogação da Empresa Cidadã
Do aviso do empregado ao fim da garantia: quantos dias conceder (5 dias até 31/12/2026; salário-paternidade de 10 dias a partir de 2027, pela Lei nº 15.371/2026), a prorrogação de 15 dias da Empresa Cidadã, a folha, o eSocial, a dedução no Lucro Real e a estabilidade que passa a existir em 2027.
Quando usar: No aviso de gravidez da companheira, de adoção ou de guarda; no dia do nascimento, da adoção ou da guarda; e na folha do mês da licença.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Antes do nascimento · 4 passos
- 2. Conceder a licença · 4 passos
- 3. Folha e eSocial · 4 passos
- 4. Depois da licença · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Licença-paternidade e salário-paternidade (Lei 15.371/2026)Afastamento remunerado do pai pelo nascimento, adoção ou guarda do filho. Até 2026 são 5 dias pagos pela empresa; a partir de 2027 a Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, pago pela Previdência, com 10, 15 e depois 20 dias.
- Programa Empresa CidadãPrograma federal de adesão voluntária em que a empresa prorroga a licença-maternidade por 60 dias e a licença-paternidade por 15 dias, pagando a remuneração integral; no Lucro Real, deduz esse valor do IRPJ devido.
- Salário-paternidade (a partir de 2027)Benefício da Previdência Social criado pela Lei 15.371/2026 que paga a renda do pai durante a licença-paternidade, a partir de 1º/1/2027. A empresa paga ao empregado e é reembolsada; os demais segurados recebem do INSS.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.
- Lucro RealRegime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na lei. É obrigatório para receita acima de R$ 78 milhões e para certas atividades, e opcional para as demais.
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