Checklist · Imposto de Renda
Ganho de Capital por Herança e Doação de Bens
Roteiro para a pessoa física que doou, recebeu em doação ou herdou bens: classificar a doação, escolher entre o valor declarado e o valor de mercado, apurar e pagar o ganho de capital no GCAP quando houver, conferir o ITCMD e declarar certo o doador, o donatário e o herdeiro.
Quando usar: Sempre que o cliente doar ou receber bens ou dinheiro, antes da escritura se possível (a escolha do valor muda o imposto), e quando a partilha de uma herança for concluída; de novo na declaração anual do doador, do donatário e do herdeiro.
- 5 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Identificar e classificar · 2 passos
- 2. Definir o valor de transferência · 3 passos
- 3. Apurar e pagar o ganho de capital · 3 passos
- 4. Declarar doador, donatário e herdeiro · 3 passos
- 5. Arquivar · 1 passo
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Doações e heranças no imposto de rendaDoações e heranças são isentas para quem recebe, declaradas pelos dois lados e geram ganho de capital quando o bem sai por valor maior que o declarado. O ITCMD, estadual, é outro imposto.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e DoaçãoImposto estadual sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos, com alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado e, desde a reforma, obrigatoriamente progressiva. A LC 227/2026 trouxe as normas gerais.
- DARF — Documento de Arrecadação de Receitas FederaisGuia com que pessoas físicas e jurídicas pagam os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF e, desde a DCTFWeb, as contribuições previdenciárias.
- Espólio e declaração final de espólioO espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem morreu, contribuinte distinto dos herdeiros até a partilha. Entrega declarações inicial, intermediárias e final; a final é obrigatória sempre que há bens a inventariar.
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