Checklist · Departamento Pessoal
Entrega da rescisão: prazo de 10 dias, TRCT, FGTS, seguro-desemprego e assistência sindical quando a CCT exigir
Fechamento de qualquer desligamento depois das verbas calculadas: comunicar ao eSocial, pagar, entregar os documentos certos para o motivo, colher a quitação e arquivar, dentro dos 10 dias da CLT. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017; só a convenção coletiva pode exigir assistência.
Quando usar: Em todo desligamento, a partir do dia do término do contrato; pagamento e documentos até o 10º dia seguinte.
- 4 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
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- 1. Planejar a entrega · 4 passos
- 2. Comunicar e recolher · 3 passos
- 3. Pagar e colher a quitação · 5 passos
- 4. Depois da entrega · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Prazo de pagamento e homologação da rescisãoAs verbas rescisórias e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato, em qualquer modalidade, sob pena de multa de um salário ao empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- Seguro-desempregoBenefício temporário de 3 a 5 parcelas pago pelo FAT ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), que cumpre o tempo mínimo de salários exigido em lei. Pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
- Guias do FGTS: GFD, GRF e GRRFA GFD (Guia do FGTS Digital) é a guia do FGTS desde a competência de março de 2024, paga só por Pix e vencendo no dia 20. GRF e GRRF eram as guias do SEFIP e da rescisão, hoje só para períodos antigos.
- Multa de 40% do FGTSIndenização compensatória que o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador na dispensa sem justa causa — 40% de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados — ou 20% na culpa recíproca, força maior e rescisão por acordo.
- Empregador WebSistema do Ministério do Trabalho em que o empregador gera o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa do empregado dispensado sem justa causa.
- Prazos de guarda de documentosPor quanto tempo guardar livros, notas, XML, folha, FGTS, documentos de saúde do trabalhador e atos societários, com a regra da decadência e da prescrição e a digitalização que permite descartar o papel.
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