Checklist · Departamento Pessoal
Empregador rural pessoa física (CAEPF, safrista e contribuições)
Roteiro para o produtor rural pessoa física que contrata empregados: CAEPF por propriedade, cadastro no eSocial pelo CPF, escolha entre contribuir sobre a comercialização ou sobre a folha, contratos rurais (indeterminado, safra e pequeno prazo), regras próprias do trabalho rural, folha mensal, DCTFWeb e FGTS Digital e o fim do contrato de safra.
Quando usar: Quando o produtor rural pessoa física contrata o primeiro empregado, a cada safra, todo mês na folha e em janeiro, ao decidir a forma de contribuição do ano.
- 5 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Enquadrar e cadastrar · 3 passos
- 2. Decidir como contribuir no ano · 2 passos
- 3. Contratar · 3 passos
- 4. Processar a folha e recolher · 3 passos
- 5. Encerrar contratos e arquivar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- CAEPF — Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa FísicaCadastro da Receita Federal para a pessoa física que exerce atividade econômica sem CNPJ e tem obrigações previdenciárias, como o produtor rural e o profissional autônomo com empregado. Substituiu a matrícula CEI.
- Produtor rural e FunruralQuem é produtor rural para o fisco e como funciona o Funrural, a contribuição previdenciária sobre a receita da venda da produção que substitui a contribuição patronal sobre a folha.
- Segurados do RGPSAs categorias de pessoas protegidas pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) — empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, segurado especial e facultativo —, como cada uma contribui e a quais benefícios tem direito.
- Opção do produtor rural pela folhaEscolha anual que o produtor rural pessoa física ou jurídica pode fazer, desde 2019, para pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários em vez do Funrural sobre a receita da venda da produção.
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- FGTS DigitalSistema do Ministério do Trabalho que apura o FGTS a partir do eSocial e emite a guia GFD, paga só por Pix. Substituiu SEFIP, GRF e GRRF a partir da competência março de 2024.
- Hora noturna e adicional noturnoTrabalho urbano entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e adicional mínimo de 20%. No rural, 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária), com 25% e hora de 60 minutos.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
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