Checklist · Departamento Pessoal
Empregado doméstico: seguro-desemprego
Seguro-desemprego do empregado doméstico dispensado sem justa causa: 3 parcelas de 1 salário mínimo, 15 meses de vínculo doméstico nos últimos 24, o que o empregador entrega (termo de rescisão do eSocial, sem requerimento próprio nem homologação) e o pedido do empregado do 7º ao 90º dia pela Carteira de Trabalho Digital.
Quando usar: Na dispensa sem justa causa do empregado doméstico: antes de registrar o desligamento no eSocial e ao entregar os documentos da rescisão.
- 3 etapas
- 10 passos
- 10 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir o direito · 3 passos
- 2. No desligamento · 3 passos
- 3. Orientar o pedido · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Seguro-desempregoBenefício temporário de 3 a 5 parcelas pago pelo FAT ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), que cumpre o tempo mínimo de salários exigido em lei. Pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- Seguro-desemprego do empregado domésticoO doméstico dispensado sem justa causa recebe até 3 parcelas de um salário mínimo, se trabalhou como doméstico por 15 dos últimos 24 meses; requer do 7º ao 90º dia pelo app Carteira de Trabalho Digital ou gov.br.
- Seguro-desemprego: faixas de valor e parcelasComo se calcula a parcela do seguro-desemprego (80% e 50% do salário médio por faixa, com piso no salário mínimo e teto fixo), quantas parcelas o trabalhador recebe e onde conferir a tabela do ano.
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.
- Saque do FGTS e saque-aniversárioAs situações em que o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS (art. 20 da Lei 8.036/1990) e as duas sistemáticas de saque — saque-rescisão e saque-aniversário —, com a tabela de alíquotas e as regras de troca.
- Conta gov.brIdentidade digital única da pessoa física para entrar nos serviços do governo federal e de vários estados e municípios, com níveis bronze, prata e ouro.
- Dispensa sem justa causaFim do contrato por decisão do empregador sem falta do empregado. Gera aviso prévio proporcional, 13º e férias com o terço, multa de 40% do FGTS, saque da conta e direito ao seguro-desemprego.
- Rescisão por acordoExtinção do contrato por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT): metade do aviso indenizado e da multa do FGTS (20%), demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
- eSocial doméstico passo a passoO caminho do escritório no módulo do empregador doméstico do eSocial: cadastro pelo CPF com gov.br, procuração do contador, admissão, folha e DAE, férias, 13º, afastamentos, desligamento e retificações, menu a menu.
- DAE do empregador domésticoA guia única do Simples Doméstico, gerada no eSocial ao encerrar a folha, com INSS do empregado, patronal de 8%, GILRAT de 0,8%, FGTS de 8%, indenização de 3,2% e IRRF, vencendo no dia 20 do mês seguinte.
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