Checklist · Departamento Pessoal
Empregado com mais de um vínculo (limite do INSS)
Roteiro para descontar certo o INSS de quem trabalha para mais de uma fonte no mês (dois empregos, emprego e pró-labore, emprego e autônomo): declaração do trabalhador, ordem de desconto, faixas já tributadas, teto, informação de múltiplos vínculos no S-1200 e o que fazer quando o desconto passou do teto.
Quando usar: Na admissão (perguntar sempre) e todo mês em que o empregado, sócio ou autônomo tiver remuneração em outra fonte; na rescisão e no 13º.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Identificar e documentar · 2 passos
- 2. Calcular o desconto · 3 passos
- 3. Informar no eSocial e conferir · 2 passos
- 4. Casos especiais e correções · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- INSS com Múltiplos Vínculos
- Calculadora de INSS e IRRF
- Modelos de Documentos
- Pró-labore x Distribuição de Lucros
- Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Calculadora de 13º Salário
- Calculadora de Carnê-Leão
- Livro-Caixa do Autônomo
- Prazo de Guarda de Documentos
- Vencimentos de Documentos
Guias para entender
- INSS do empregado: cálculo progressivoComo a empresa calcula e desconta o INSS do empregado, do doméstico e do avulso: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% por faixa, teto de R$ 8.475,55 em 2026, 13º à parte e recolhimento pelo DARF da DCTFWeb.
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- Contribuição do contribuinte individual e do facultativoComo contribuem ao INSS o contribuinte individual e o facultativo: plano normal de 20%, simplificado de 11%, baixa renda de 5%, retenção de 11% pela empresa, códigos da GPS e complementação.
- Restituição e ressarcimento de tributosRestituição é a devolução de tributo pago indevidamente ou a maior; ressarcimento é a devolução em dinheiro de crédito que a lei autoriza a recuperar, como saldos de IPI e de PIS/Cofins. O prazo para pedir é de 5 anos.
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