Checklist · Imposto de Renda
Declaração de Ações e Participações Societárias
Roteiro para declarar no grupo 03 (Participações Societárias) as ações da bolsa e de capital fechado e as quotas de sociedades, pelo custo de aquisição ajustado pelos eventos do ano, e para lançar dividendos e juros sobre capital próprio nas fichas certas, fechando a evolução com a declaração anterior.
Quando usar: Na temporada do IRPF, para todo cliente (ou dependente) que tenha ações ou quotas em 31 de dezembro do ano-calendário ou que as tenha comprado ou vendido durante o ano.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Levantar as participações · 4 passos
- 2. Declarar em Bens e Direitos · 4 passos
- 3. Lançar os rendimentos · 2 passos
- 4. Conferir · 1 passo
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Investimentos da pessoa física: renda fixa, ações e fundosComo o IR alcança as aplicações da pessoa física: tabela regressiva na renda fixa, isenções (poupança, LCI, LCA), ações a 15% e day trade a 20% no DARF 6015, come-cotas, FII e aplicações no exterior.
- Renda variável: apuração mensal e DARF 6015Como a pessoa física apura todo mês o imposto sobre ganhos em bolsa (ações, opções, futuros, FII, ETF, day trade): custo médio, isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízos, retenções na fonte e pagamento no DARF 6015.
- Lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026Desde 2026, lucros e dividendos seguem isentos na declaração, mas têm retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por empresa (antecipação) e entram na tributação mínima de quem passa de R$ 600 mil no ano.
- Capital social e integralizaçãoO valor que os sócios se comprometem a entregar à sociedade, em dinheiro ou bens, dividido em quotas ou ações. Subscrever é prometer; integralizar é entregar de fato.
- Aplicações financeiras e entidades no exterior (Lei 14.754/2023)Desde 2024, a pessoa física residente paga 15% na declaração anual sobre os rendimentos de aplicações no exterior e sobre os lucros de offshores controladas, com compensação de perdas e opção de transparência fiscal.
- JCP — Juros sobre capital próprioRemuneração paga pela empresa aos sócios sobre o patrimônio líquido, limitada à TJLP, dedutível do IRPJ e da CSLL no Lucro Real e sujeita a IRRF de 17,5% desde 2026.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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