Checklist · Societário
Constituição de cooperativa
Roteiro para constituir uma cooperativa singular (de trabalho, produção, serviços ou consumo): número mínimo de associados, estatuto com as cláusulas da Lei 5.764/1971, assembleia de fundação, arquivamento na Junta Comercial, CNPJ, livros, cooperados no eSocial e o tratamento tributário do ato cooperativo.
Quando usar: Quando um grupo de pessoas quer se organizar em cooperativa, antes de assinar contratos, receber a produção dos associados ou prestar serviços em nome do grupo.
- 4 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 13 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Planejar com os fundadores · 3 passos
- 2. Estatuto e assembleia de fundação · 3 passos
- 3. Registro e CNPJ · 3 passos
- 4. Deixar a cooperativa pronta para operar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- CooperativaSociedade de pessoas, sem objetivo de lucro, criada para prestar serviços aos próprios cooperados. Tem regras próprias de voto, capital, fundos e tributação do ato cooperativo, e é registrada na junta comercial.
- Estatuto socialO ato constitutivo da sociedade anônima, da cooperativa, da associação e da fundação, com as regras de funcionamento da entidade. Faz nesses tipos o papel que o contrato social faz na limitada.
- Ata, assembleia e reunião de sóciosAssembleia e reunião são os encontros em que os sócios deliberam; a ata é o documento que registra o que foi decidido. Na limitada, a assembleia é obrigatória com mais de 10 sócios e a anual aprova as contas.
- Junta comercialÓrgão estadual que executa o Registro Público de Empresas Mercantis: registra a abertura, as alterações e a baixa de empresários, sociedades empresárias e cooperativas e autentica os livros. Há uma em cada estado e no DF.
- DBE — Documento Básico de EntradaO documento gerado pelo Coletor Nacional que resume o pedido de inscrição, alteração ou baixa do CNPJ e acompanha o ato na junta ou na Receita para análise e deferimento.
- Capital social e integralizaçãoO valor que os sócios se comprometem a entregar à sociedade, em dinheiro ou bens, dividido em quotas ou ações. Subscrever é prometer; integralizar é entregar de fato.
- Visto de advogado nos atos societáriosA assinatura de advogado, com nome e número da OAB, exigida nos atos constitutivos de pessoas jurídicas para que sejam registrados. Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas.
- Consulta de viabilidadeA pesquisa prévia, feita no integrador estadual, em que o município diz se a atividade pode funcionar no endereço e a junta analisa o nome empresarial, antes do registro.
- Livros societáriosLivros que registram a vida interna da sociedade (atas de assembleias e reuniões, atas da administração e do conselho fiscal, registro e transferência de ações), distintos dos livros contábeis e fiscais.
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.
- S-2300: trabalhador sem vínculo de empregoEvento do eSocial que cadastra quem trabalha para a empresa sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, diretor não empregado, estagiário, avulso, cooperado. Prazo até o dia 15 do mês seguinte ao início.
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