Checklist · Imposto de Renda
Cálculo mensal do carnê-leão: rendimentos de pessoa física e do exterior
Rotina do mês para o cliente que recebe de pessoas físicas ou do exterior (autônomo, profissional liberal, locador, titular de cartório): levantar os recebimentos, converter o que veio de fora, abater livro-caixa e deduções, aplicar a tabela com a redução da Lei nº 15.270/2025, escriturar no Carnê-Leão Web e pagar o DARF 0190.
Quando usar: Todo mês em que o cliente recebeu rendimento de pessoa física ou do exterior, com o DARF até o último dia útil do mês seguinte; e no fechamento do ano, antes da declaração.
- 4 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
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- 1. Levantar o mês · 4 passos
- 2. Calcular · 4 passos
- 3. Escriturar e pagar · 5 passos
- 4. Fechar o ano · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
- Livro caixa do profissional autônomoO registro de receitas e despesas do trabalho não assalariado que permite ao autônomo, ao titular de cartório e ao leiloeiro deduzir do imposto de renda as despesas de custeio da atividade, mês a mês, no carnê-leão e na declaração.
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.
- Deduções do IRRF: dependentes, desconto simplificado e pensãoO que pode ser deduzido da base do imposto retido na fonte em 2026 — R$ 189,59 por dependente, INSS, pensão judicial, previdência complementar — ou o desconto simplificado de R$ 607,20, e quem pode ser dependente.
- DARF — Documento de Arrecadação de Receitas FederaisGuia com que pessoas físicas e jurídicas pagam os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF e, desde a DCTFWeb, as contribuições previdenciárias.
- Receita SaúdeRecibo eletrônico de serviços de saúde, emitido no app da Receita ou no Carnê-Leão Web, obrigatório desde 2025 para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
- Reforma da renda: isenção até R$ 5 mil e tributação mínima (Lei 15.270/2025)A Lei 15.270/2025, em vigor desde 2026: zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês, reduz até R$ 7.350, retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e cria a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano.
- Multa e juros de mora sobre tributos federaisTributo federal pago em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada mais 1%. Se a Receita lançar de ofício, a multa passa a 75% ou mais, com reduções para quem paga logo.
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- Documentos do Assalariado (Empregado com Vínculo CLT)
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo Empregatício
- Documentos do Aposentado e Pensionista
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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