Checklist · Departamento Pessoal
Afastamento por doença: 15 primeiros dias e auxílio por incapacidade temporária (INSS)
Conduzir o afastamento por doença sem relação com o trabalho: validar e guardar o atestado, somar afastamentos pela mesma doença, pagar os 15 primeiros dias, enviar o S-2230 no prazo, encaminhar ao INSS, suspender a folha durante o benefício, ajustar 13º e férias e organizar o retorno. Acidente e doença do trabalho têm checklist próprio.
Quando usar: A cada atestado de dias recebido; no 16º dia de afastamento; durante o benefício; no retorno do empregado.
- 4 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
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- 1. Receber o atestado · 3 passos
- 2. Os primeiros 15 dias · 3 passos
- 3. Durante o benefício · 5 passos
- 4. Retorno · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Auxílio por incapacidade temporáriaBenefício do INSS, antigo auxílio-doença, pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º, com 91% do salário de benefício.
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- Meu INSSSite e aplicativo do INSS, acessados com a conta gov.br, para pedir e acompanhar benefícios, consultar o extrato de contribuições (CNIS), simular aposentadoria, enviar atestados e documentos e emitir declarações, sem ir a uma agência.
- ASO — Atestado de saúde ocupacionalDocumento emitido pelo médico a cada exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional) que declara o empregado apto ou inapto para a função.
- Limbo previdenciário: alta do INSS × inaptidãoSituação do empregado que recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico da empresa e fica sem benefício e sem salário. A jurisprudência costuma atribuir os salários do período ao empregador.
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.
- NTEP — Nexo técnico epidemiológico previdenciárioPresunção, aplicada pela perícia do INSS, de que a doença do empregado é ocupacional quando há relação estatística entre o CNAE da empresa e o CID da doença (Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999). Transforma o benefício em acidentário.
- Atestmed: atestado pelo Meu INSSServiço do INSS que concede o auxílio por incapacidade temporária pela análise do atestado enviado no Meu INSS, sem perícia presencial. Em 2026 vale até 90 dias somados, por exceção à regra legal de 30.
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.
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