Checklist · Departamento Pessoal
Jornada 12x36, escalas de revezamento e compensação de feriados
Como implantar e processar a escala 12x36 e as escalas de revezamento sem gerar passivo: instrumento que autoriza, intervalos, adicional noturno, feriados e repouso semanal, trabalho aos domingos e feriados no comércio, troca e compensação de feriados e o que vai para a folha.
Quando usar: Ao implantar a 12x36 ou uma escala de revezamento, ao montar a escala mensal e todo mês no fechamento do ponto de quem trabalha em escala ou em feriado.
- 3 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Implantar a 12x36 · 5 passos
- 2. Montar escalas de revezamento · 2 passos
- 3. Feriados e compensação · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Jornada 12×36 e escalasRegime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso, previsto no art. 59-A da CLT, e as demais escalas usadas no dia a dia (6×1, 5×2, revezamento, turnos), com as regras de domingo, feriado e hora noturna.
- Jornada de trabalho e intervalosO tempo em que o empregado fica à disposição do empregador: até 8 horas por dia e 44 por semana, com intervalo para refeição, 11 horas entre jornadas e descanso semanal. Define horas extras, ponto e escalas.
- Hora noturna e adicional noturnoTrabalho urbano entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e adicional mínimo de 20%. No rural, 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária), com 25% e hora de 60 minutos.
- Feriados nacionais e pontos facultativosOs feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026, com o dia da semana, a lei de cada um, a diferença entre feriado e ponto facultativo e o efeito sobre folha, prazos e vencimentos.
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga de 24 horas consecutivas por semana, de preferência no domingo, paga como dia trabalhado. Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- Hora extraHora trabalhada além da jornada normal, paga com adicional mínimo de 50% (100% em domingo e feriado sem folga, pela jurisprudência). Limite de 2 por dia; reflete em DSR, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
- Banco de horasSistema de compensação em que as horas a mais de um dia são trocadas por folgas em outro, sem adicional. Prazo de até 1 ano por norma coletiva, 6 meses por acordo individual escrito ou no mesmo mês.
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