Checklist · Departamento Pessoal
Rescisão por falecimento do empregador (empresário individual ou doméstico)
O que fazer com os empregados quando morre o empregador pessoa física (empresário individual, empregador com CAEPF ou empregador doméstico): quem responde pelo espólio, continuidade com os herdeiros ou transferência na família, opção do empregado de sair, encerramento sem continuação, verbas, FGTS e eSocial.
Quando usar: Assim que o cliente ou a família informar o óbito do empregador: decidir a continuidade nos primeiros dias e, havendo rescisão, pagar, recolher o FGTS e enviar o S-2299 em até 10 dias do último dia de trabalho.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Entender a situação · 2 passos
- 2. Se a atividade continuar · 3 passos
- 3. Se a atividade acabar · 3 passos
- 4. Informar, pagar e encerrar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Rescisão por falecimento do empregado ou do empregadorA morte do empregado extingue o contrato na data do óbito, e as verbas vão aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta, aos sucessores por alvará. A morte do empregador pessoa física só extingue o contrato se a atividade não continuar.
- Espólio e declaração final de espólioO espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem morreu, contribuinte distinto dos herdeiros até a partilha. Entrega declarações inicial, intermediárias e final; a final é obrigatória sempre que há bens a inventariar.
- Empresário individual (EI)A pessoa física que exerce empresa em nome próprio, registrada na junta comercial, com CNPJ mas sem personalidade jurídica separada: responde pelas dívidas com todo o seu patrimônio.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Aviso prévio trabalhado e indenizadoComunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço (até 90) quando o empregador dispensa. Pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro (indenizado).
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- Sucessão trabalhista e grupo econômicoQuem responde pelas dívidas trabalhistas quando a empresa muda de dono ou de estrutura (o sucessor), quando o sócio sai (o retirante, por 2 anos) e quando várias empresas formam grupo econômico (todas, solidariamente).
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- Guias do FGTS: GFD, GRF e GRRFA GFD (Guia do FGTS Digital) é a guia do FGTS desde a competência de março de 2024, paga só por Pix e vencendo no dia 20. GRF e GRRF eram as guias do SEFIP e da rescisão, hoje só para períodos antigos.
- Multa de 40% do FGTSIndenização compensatória que o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador na dispensa sem justa causa — 40% de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados — ou 20% na culpa recíproca, força maior e rescisão por acordo.
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