Checklist · Departamento Pessoal
Rescisão complementar: diferenças pagas depois do desligamento
Como pagar e declarar diferenças de verbas rescisórias depois da rescisão (convenção coletiva retroativa, sentença normativa, verba esquecida ou calculada errado): separar erro de verba devida depois, informar no evento certo do eSocial, recolher FGTS, multa complementar, INSS e IRRF e documentar a quitação.
Quando usar: Quando, depois do desligamento, surgir diferença a pagar ao ex-empregado: convenção ou acordo coletivo assinado com efeito retroativo, dissídio, verba variável apurada depois ou erro descoberto no cálculo da rescisão.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Identificar e calcular a diferença · 3 passos
- 2. Informar no eSocial · 3 passos
- 3. Recolher FGTS, INSS e IRRF · 2 passos
- 4. Pagar e documentar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Dissídio e reajuste salarialNo DP, "dissídio" é o nome popular do reajuste anual da categoria, fixado na data-base por convenção ou acordo coletivo. Tecnicamente, dissídio coletivo é o processo na Justiça do Trabalho quando a negociação fracassa.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- Multa de 40% do FGTSIndenização compensatória que o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador na dispensa sem justa causa — 40% de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados — ou 20% na culpa recíproca, força maior e rescisão por acordo.
- IRRF na folha de pagamentoComo a empresa calcula, retém e recolhe o imposto de renda sobre salários, férias, 13º e rescisões: regime de caixa, deduções ou desconto simplificado, redução de 2026 até R$ 7.350,00, eSocial e DARF da DCTFWeb.
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- FGTS DigitalSistema do Ministério do Trabalho que apura o FGTS a partir do eSocial e emite a guia GFD, paga só por Pix. Substituiu SEFIP, GRF e GRRF a partir da competência março de 2024.
- RRA — Rendimentos recebidos acumuladamenteSalários, aposentadorias e pensões de anos anteriores pagos de uma vez, em geral por ação judicial. São tributados na fonte em separado, pela tabela mensal multiplicada pelo número de meses, com opção de levar ao ajuste anual.
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