Checklist · Departamento Pessoal
RAT e FAP: Enquadramento, Consulta, Contestação e Aplicação na Folha
Roteiro para enquadrar o RAT de cada estabelecimento pela atividade preponderante, consultar e contestar o FAP do ano, aplicar o RAT ajustado e o adicional de aposentadoria especial no eSocial e acompanhar os acidentes que movem o FAP.
Quando usar: Na admissão do primeiro empregado de cada estabelecimento, todo ano entre a divulgação do FAP (fim de setembro) e janeiro, e sempre que mudar a atividade ou o quadro de empregados.
- 4 etapas
- 10 passos
- 10 com o passo a passo explicado
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- 1. Enquadrar o RAT · 3 passos
- 2. Consultar e contestar o FAP · 3 passos
- 3. Aplicar na folha · 2 passos
- 4. Acompanhar e revisar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- RAT, FAP e GILRATContribuição da empresa sobre a folha para benefícios acidentários e aposentadoria especial: RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco, multiplicado pelo FAP (0,5 a 2,0) do histórico de acidentes.
- Alíquotas do RAT por CNAEO RAT é de 1%, 2% ou 3% da folha conforme o grau de risco da atividade preponderante de cada estabelecimento (Anexo V do Decreto 3.048/1999), multiplicado pelo FAP. Tabela das atividades mais comuns.
- CNAE — Classificação Nacional de Atividades EconômicasA tabela oficial de códigos que classifica as atividades econômicas no Brasil. Cada estabelecimento tem um CNAE principal e pode ter secundários, e o código define regime, alíquotas, licenças e encargos.
- Contestação do FAPO pedido eletrônico, apresentado ao CRPS todo mês de novembro, para corrigir os elementos do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção do estabelecimento: CATs, benefícios, massa salarial, vínculos e rotatividade.
- Aposentadoria especialAposentadoria do INSS para quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos exposto a agentes nocivos. Desde a EC 103/2019 exige idade mínima ou pontos, e a empresa paga adicional de 6, 9 ou 12 pontos.
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.
- CNPJ raiz, matriz e filialA raiz do CNPJ (8 primeiras posições) identifica a empresa; a ordem (posições 9 a 12) identifica cada estabelecimento. A matriz é o estabelecimento principal e as filiais são os demais.
- NTEP — Nexo técnico epidemiológico previdenciárioPresunção, aplicada pela perícia do INSS, de que a doença do empregado é ocupacional quando há relação estatística entre o CNAE da empresa e o CID da doença (Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999). Transforma o benefício em acidentário.
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