Checklist · Departamento Pessoal
Pagamentos a cooperativas de trabalho e a cooperados
Tratamento previdenciário e das retenções nos dois lados: a empresa que contrata cooperativa de trabalho (sem os 15% suspensos, com IRRF de 1,5%, PIS e Cofins retidos e risco de intermediação) e a cooperativa que paga seus cooperados (INSS de 20% retido, patronal só em hipóteses próprias, IRRF e eSocial).
Quando usar: A cada nota fiscal de cooperativa de trabalho paga pelo cliente e, para a cooperativa, a cada pagamento de produção ou retirada aos cooperados; eSocial e EFD-Reinf até o dia 15 e recolhimentos até o dia 20 do mês seguinte.
- 4 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
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Crie a conta para ver os 13 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Antes de contratar a cooperativa · 2 passos
- 2. Tomador: pagar a nota da cooperativa · 5 passos
- 3. Cooperativa: pagar os cooperados · 5 passos
- 4. Arquivar · 1 passo
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- CooperativaSociedade de pessoas, sem objetivo de lucro, criada para prestar serviços aos próprios cooperados. Tem regras próprias de voto, capital, fundos e tributação do ato cooperativo, e é registrada na junta comercial.
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
- EFD-ReinfEscrituração do SPED que informa retenções na fonte e contribuições sem relação com a folha (INSS sobre serviços, CPRB, IR, CSLL, PIS e Cofins retidos). Prazo: dia 15 do mês seguinte.
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.
- S-2300: trabalhador sem vínculo de empregoEvento do eSocial que cadastra quem trabalha para a empresa sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, diretor não empregado, estagiário, avulso, cooperado. Prazo até o dia 15 do mês seguinte ao início.
- TerceirizaçãoTransferência da execução de qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, a uma prestadora de serviços que contrata, paga e dirige os próprios empregados. A contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas.
- Retenção de INSS na cessão de mão de obraO tomador de serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota (3,5% se o prestador recolhe CPRB) e recolhe à Previdência em nome do prestador até o dia 20 do mês seguinte.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.
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