Checklist · Fiscal
Obrigações da empresa sem movimento ou inativa
Roteiro para manter em dia a empresa parada: separar sem movimento (meses sem fatos geradores) de inativa (ano inteiro sem nenhuma atividade), entregar só o que a lei ainda exige em cada regime (DCTFWeb, eSocial, PGDAS-D, DEFIS, EFD-Contribuições, ECF, ECD, estaduais e municipais) e evitar multa por omissão e inaptidão do CNPJ.
Quando usar: No primeiro mês em que a empresa deixa de ter movimento, todo mês enquanto ela continuar parada, no calendário das declarações anuais e no mês em que o movimento voltar.
- 4 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
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- 1. Classificar a situação · 2 passos
- 2. Obrigações federais do mês · 6 passos
- 3. Declarações anuais · 4 passos
- 4. Estado, município e riscos · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Empresa sem movimento e empresa inativaEmpresa sem movimento é a que não teve receita ou operações num período; inativa é a que não teve nenhuma atividade no ano inteiro. Nenhuma das duas está livre de declarações: cada regime tem a sua forma de declarar o zero.
- Declaração de inatividade da pessoa jurídicaComo a empresa sem nenhuma atividade no ano informa a inatividade à Receita. A antiga DSPJ-Inativa acabou em 2016; hoje a informação sai na DCTFWeb sem movimento e, no Simples Nacional, na DEFIS.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Eventos do eSocial: tabelas, não periódicos e periódicosOs eventos são os arquivos em que o eSocial recebe cada fato da relação de trabalho. Dividem-se em eventos de tabela, não periódicos, periódicos, de exclusão e totalizadores, cada um com prazo próprio.
- PGDAS-DDeclaração mensal do Simples Nacional, feita no programa que calcula o imposto e gera o DAS. Entregue até o dia 20 do mês seguinte, vale como confissão de dívida.
- DAS do MEI e PGMEIO DAS-MEI é a guia mensal de valor fixo do microempreendedor individual (INSS mais ICMS e/ou ISS), gerada no PGMEI e paga até o dia 20, com ou sem faturamento.
- ECF — Escrituração Contábil FiscalEscrituração anual do SPED com a apuração do IRPJ e da CSLL, o e-LALUR e o e-LACS e informações econômicas da empresa. Substituiu a DIPJ. Prazo: último dia útil de julho.
- ECD — Escrituração Contábil DigitalA contabilidade da empresa em arquivo digital do SPED: Livro Diário, razões auxiliares, balancetes e demonstrações, assinados pelo administrador e pelo contador. Prazo: último dia útil de junho.
- DEFISDeclaração anual das empresas do Simples Nacional, com informações socioeconômicas e fiscais do ano anterior, como lucros distribuídos, sócios e estoques. Prazo: 31 de março.
- DASN-SIMEIDeclaração anual do MEI, com a receita bruta do ano anterior e a informação de empregado. Prazo: 31 de maio. É a única declaração federal periódica do MEI.
Outros checklists de Fiscal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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