Checklist · Departamento Pessoal
Licenças legais remuneradas: óbito, casamento, doação de sangue, serviço militar, eleitoral e outras
Como tratar as ausências que a lei manda pagar sem desconto (art. 473 da CLT, mesário, jurado, testemunha, serviço militar): conferir o motivo e o limite de dias, pedir o comprovante, lançar sem descontar salário, DSR nem férias, informar no eSocial quando couber e aplicar a convenção quando for melhor para o empregado.
Quando usar: Sempre que o empregado faltar ou pedir para faltar por motivo previsto em lei, e no fechamento do ponto antes de lançar qualquer desconto de falta.
- 3 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
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- 1. Receber o pedido · 2 passos
- 2. Aplicar cada licença · 8 passos
- 3. Lançar na folha e no eSocial · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Licenças e ausências legais (art. 473 da CLT)As faltas que o empregado pode ter sem desconto no salário, previstas no art. 473 da CLT e em outras leis: luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, exames, convocações da Justiça e outras.
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga de 24 horas consecutivas por semana, de preferência no domingo, paga como dia trabalhado. Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.
- Faltas justificadas e injustificadasFalta justificada é a ausência que a lei, a norma coletiva ou a empresa aceita sem desconto (atestado, casamento, luto, doação de sangue). A injustificada é descontada com o DSR da semana e reduz férias e 13º.
- Licença-paternidade e salário-paternidade (Lei 15.371/2026)Afastamento remunerado do pai pelo nascimento, adoção ou guarda do filho. Até 2026 são 5 dias pagos pela empresa; a partir de 2027 a Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, pago pela Previdência, com 10, 15 e depois 20 dias.
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
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