Checklist · Departamento Pessoal
Gestão do vale-refeição e do vale-alimentação: convenção, PAT, desconto, eSocial e incentivo no IRPJ
Conceder o auxílio-alimentação sem transformá-lo em salário: conferir a obrigação na convenção, decidir sobre o PAT (e fazer o recadastramento no Novo PAT), contratar a facilitadora dentro das regras da Lei 14.442/2022, descontar só o permitido, lançar no eSocial com a natureza certa e, no Lucro Real, aproveitar o incentivo.
Quando usar: Na implantação do benefício e na admissão; todo mês, antes do crédito; na data-base da categoria e no desligamento.
- 3 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
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- 1. Definir o benefício · 6 passos
- 2. Todo mês · 4 passos
- 3. Manter e encerrar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Vale-refeição, vale-alimentação e PATBenefícios de alimentação dados ao empregado em refeição, cesta ou cartão. Sem pagamento em dinheiro, não têm natureza salarial. O PAT é o programa federal que dá incentivo de IRPJ e impõe regras às empresas e operadoras.
- PAT: arranjos de pagamento e teto de taxas (Decreto 12.712/2025)As regras do Decreto 12.712/2025 para os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do PAT: taxa máxima de 3,6% ao estabelecimento, intercâmbio de até 2%, repasse em 15 dias, arranjo aberto para operadoras grandes e interoperabilidade.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- Salário-utilidade (salário in natura)Parte do salário paga em bens ou serviços (moradia, carro, alimentação) fornecidos com habitualidade como retribuição pelo trabalho. Integra a remuneração e os encargos; o que é dado para viabilizar o trabalho não é salário.
- Decreto 10.854/2021 — marco regulatório trabalhista infralegalDecreto que reuniu num só texto a regulamentação de 18 temas trabalhistas, como DET, ponto eletrônico, terceirização, trabalho temporário, 13º, vale-transporte e PAT, e revogou dezenas de decretos antigos.
- IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa JurídicaImposto federal sobre o lucro das empresas, à alíquota de 15% mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil por mês, apurado pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
- RubricaCada tipo de verba da folha (salário, hora extra, desconto de vale-transporte) cadastrado com código, natureza e incidências de INSS, FGTS e IRRF. No eSocial, as rubricas vão na tabela S-1010.
- Dissídio e reajuste salarialNo DP, "dissídio" é o nome popular do reajuste anual da categoria, fixado na data-base por convenção ou acordo coletivo. Tecnicamente, dissídio coletivo é o processo na Justiça do Trabalho quando a negociação fracassa.
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