Checklist · Imposto de Renda
Espólio: Declaração Final
Roteiro para encerrar o espólio depois da partilha: definir o prazo pela data da decisão ou da escritura, lançar os rendimentos até a partilha, distribuir cada bem entre meeiro e herdeiros, escolher o valor de transferência, apurar o ganho de capital, pagar em quota única e orientar os herdeiros a declarar o que receberam.
Quando usar: No ano seguinte ao da decisão judicial da partilha (com trânsito em julgado) ou da lavratura da escritura de inventário e partilha, até o prazo da Declaração Final de Espólio.
- 3 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Documentos e prazo · 3 passos
- 2. Preencher a Declaração Final · 5 passos
- 3. Pagar e encerrar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Espólio e declaração final de espólioO espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem morreu, contribuinte distinto dos herdeiros até a partilha. Entrega declarações inicial, intermediárias e final; a final é obrigatória sempre que há bens a inventariar.
- Doações e heranças no imposto de rendaDoações e heranças são isentas para quem recebe, declaradas pelos dois lados e geram ganho de capital quando o bem sai por valor maior que o declarado. O ITCMD, estadual, é outro imposto.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e DoaçãoImposto estadual sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos, com alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado e, desde a reforma, obrigatoriamente progressiva. A LC 227/2026 trouxe as normas gerais.
- Prescrição e decadência tributáriaDecadência é a perda do direito do fisco de lançar o tributo; prescrição é a perda do direito de cobrá-lo depois de constituído. Os dois prazos são de 5 anos, com regras de início, interrupção e suspensão no CTN.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
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- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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