Checklist · Imposto de Renda
Declaração de Imóveis em Bens e Direitos
Roteiro para declarar cada imóvel do cliente e dos dependentes na ficha Bens e Direitos: tipo, dados de identificação (matrícula, inscrição municipal, CIB), custo histórico com o que pode somar, financiamento, consórcio, FGTS, construção, doação, herança, venda e imóvel no exterior.
Quando usar: Na temporada do IRPF, para todo cliente com imóvel (casa, apartamento, terreno, sala, imóvel rural, garagem), e sempre que houver compra, venda, doação, herança ou obra no ano.
- 3 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Levantar os imóveis · 3 passos
- 2. Preencher cada imóvel · 11 passos
- 3. Conferir · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- CIB: Cadastro Imobiliário Brasileiro e SinterO CIB é o código nacional único de cada imóvel, urbano ou rural, administrado pela Receita Federal dentro do Sinter, o sistema que reúne dados de prefeituras, cartórios e órgãos públicos sobre imóveis.
- Inscrição imobiliáriaO número que a prefeitura dá a cada imóvel urbano no cadastro imobiliário, usado para lançar o IPTU. Aparece no carnê do IPTU e é pedido na consulta de viabilidade de abertura de empresa.
- Rearp e atualização de bens a valor de mercadoRegime da Lei 15.265/2025 que permitiu atualizar imóveis e veículos ao valor de mercado com 4% de IR e regularizar bens omitidos com 15% mais multa. Adesão encerrada em fevereiro de 2026; os efeitos seguem.
- Doações e heranças no imposto de rendaDoações e heranças são isentas para quem recebe, declaradas pelos dois lados e geram ganho de capital quando o bem sai por valor maior que o declarado. O ITCMD, estadual, é outro imposto.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- DITR — Declaração do ITRDeclaração anual em que o dono, o possuidor ou o usufrutuário de imóvel rural informa à Receita Federal os dados do imóvel e apura o ITR. Em 2026 foi entregue de 10 de agosto a 30 de setembro.
- DIMOBDeclaração anual em que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras informam vendas, intermediações e aluguéis de imóveis. Prazo: último dia útil de fevereiro.
- Aluguéis recebidos pela pessoa físicaComo a pessoa física tributa o aluguel que recebe — carnê-leão se o inquilino é pessoa física, IRRF se é empresa —, o que pode ser excluído (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária) e o que muda com a reforma tributária a partir de 2027.
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- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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