Checklist · Imposto de Renda
Declaração a partir da pré-preenchida: baixar, conferir e completar
Roteiro para iniciar a declaração do IRPF pela pré-preenchida da Receita, conferir linha a linha o que as fontes informaram (rendimentos, IRRF, deduções, bens e dívidas) e completar o que ela não traz, sem aceitar dado errado nem esquecer o que falta.
Quando usar: No início da temporada do IRPF (de 23/03/2026 a 29/05/2026 no exercício 2026), depois de reunir os informes do cliente e antes de lançar qualquer ficha à mão.
- 4 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 15 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Acessar e iniciar · 3 passos
- 2. Conferir o que veio · 5 passos
- 3. Completar o que falta · 5 passos
- 4. Fechar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Conferidor de Informes de Rendimentos
- Simulador da Declaração Anual do IRPF
- Despesa Dedutível no IRPF?
- Calculadora de Ganho de Capital (IRPF)
- Calculadora de Carnê-Leão
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- Dependente: Junto ou Separado?
- IR Mensal em Ações à Vista
- IR Mensal em Vendas de FII e Fiagro
- Protocolo de Entrega Digital
Guias para entender
- Declaração pré-preenchidaA declaração anual do imposto de renda que já começa com os dados que a Receita Federal recebeu de empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias e cartórios. Exige gov.br prata ou ouro e conferência do contribuinte.
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Declaração simplificada × completaAs duas formas de tributação da declaração anual: deduções legais (a "completa") ou desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
- Níveis da conta gov.br: bronze, prata e ouroA conta gov.br tem três níveis de segurança, bronze, prata e ouro, conforme a forma de validar a identidade. O nível define quais serviços e assinaturas a pessoa pode usar.
- Procuração eletrônica × senha do clientePor que o escritório deve acessar os sistemas dos clientes com a própria identidade e uma procuração, e não com a senha gov.br, o código ou o certificado do cliente.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
- Renda variável: apuração mensal e DARF 6015Como a pessoa física apura todo mês o imposto sobre ganhos em bolsa (ações, opções, futuros, FII, ETF, day trade): custo médio, isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízos, retenções na fonte e pagamento no DARF 6015.
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- Documentos do Assalariado (Empregado com Vínculo CLT)
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo Empregatício
- Documentos do Aposentado e Pensionista
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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