Checklist · Escritório Contábil
Carta de responsabilidade da administração (emissão e coleta anual)
Roteiro para preparar, enviar, colher e arquivar a carta em que a administração do cliente declara que as informações entregues ao contador são fidedignas e que os controles internos são responsabilidade dela, exigida todo ano no encerramento do exercício, e para agir quando o cliente se recusa a assinar.
Quando usar: Todo ano, no encerramento do exercício social de cada cliente, antes de assinar as demonstrações contábeis e de transmitir a ECD; e na contratação, com a cláusula que torna a carta obrigatória.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 12 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Preparar · 5 passos
- 2. Coletar · 3 passos
- 3. Tratar a recusa · 2 passos
- 4. Arquivar e controlar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Carta de responsabilidade da administraçãoDeclaração anual, assinada pelos administradores do cliente, de que as informações e documentos entregues ao contador são fidedignos e de que os controles internos são responsabilidade da administração.
- ITG 1000: do modelo simplificado aos modelos para micro e pequena empresaInterpretação do CFC que, desde 2023, classifica as entidades por porte, indica a norma de cada uma, exige a carta de responsabilidade e traz modelos. Substituiu o modelo simplificado de 2012.
- Contrato de prestação de serviços contábeisO contrato escrito, obrigatório pela Resolução CFC 1.590/2020, que define os serviços, os honorários, o reajuste, as responsabilidades de cada parte e as regras de saída entre o contador e o cliente.
- Responsabilidade civil e penal do contadorAs esferas em que o contador responde pelo seu trabalho: civil (indenizar o cliente e terceiros), ética e disciplinar (CRC), tributária (débitos por atos com infração de lei) e penal (crimes contra a ordem tributária, falsidade e lavagem).
- Sócio administrador e administrador não sócioQuem administra e representa a sociedade limitada. Pode ser sócio ou não, sempre pessoa natural, nomeado no contrato social ou em ato separado, com poderes e responsabilidades definidos em lei e no contrato.
- Assinatura eletrônica simples, avançada e qualificadaA Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, conforme o grau de confiança sobre quem assinou. Cada ato exige um nível mínimo.
- ECD — Escrituração Contábil DigitalA contabilidade da empresa em arquivo digital do SPED: Livro Diário, razões auxiliares, balancetes e demonstrações, assinados pelo administrador e pelo contador. Prazo: último dia útil de junho.
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- Contrato de prestação de serviços contábeis (Res. CFC 1.590/2020)
- Onboarding de cliente novo (cadastro, acessos, procurações, calendário e reunião inicial)
- Transferência de contabilidade — entrada (recebendo cliente de outro escritório)
- Transferência de contabilidade — saída (entregando o cliente a outro escritório)
- Offboarding: encerramento do contrato com o cliente (distrato, revogação de acessos e devolução de documentos)
- Calendário mensal de obrigações por regime (MEI, Simples, Presumido, Real e doméstico)
- Calendário anual de obrigações e declarações (janeiro a dezembro)
- Controle de certificados digitais da carteira (vencimento, renovação e guarda)
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