Checklist · Departamento Pessoal
Aviso prévio: trabalhado, indenizado, proporcional e redução de jornada
Como contar os dias do aviso prévio (30 mais 3 por ano completo, até 90), escolher entre trabalhado, indenizado ou misto, aplicar a redução de jornada, projetar o aviso indenizado no 13º e nas férias, tratar os imprevistos durante o aviso e informar as datas certas no S-2299.
Quando usar: Antes de comunicar uma dispensa sem justa causa ou de receber um pedido de demissão, e de novo no cálculo da rescisão.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Definir o aviso · 6 passos
- 2. Durante o aviso · 2 passos
- 3. Calcular e informar · 6 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Aviso prévio trabalhado e indenizadoComunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço (até 90) quando o empregador dispensa. Pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro (indenizado).
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- Indenização adicional (Lei 7.238/1984)Indenização de um salário mensal devida ao empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, contando a projeção do aviso prévio.
- Pedido de demissãoFim do contrato por iniciativa do empregado. Ele cumpre ou indeniza 30 dias de aviso e recebe saldo de salário, 13º e férias com o terço, sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.
- Incidência de INSS, FGTS e IRRF por verba da folhaTabela das verbas mais comuns da folha e da rescisão — salário, horas extras, férias, 13º, aviso prévio, prêmios, diárias, vale-transporte, PLR — com a incidência de INSS, FGTS e IRRF e o fundamento de cada uma.
- Rescisão por acordoExtinção do contrato por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT): metade do aviso indenizado e da multa do FGTS (20%), demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Culpa recíprocaExtinção do contrato em que empregado e empregador cometeram, ao mesmo tempo, falta grave. Reconhecida pela Justiça do Trabalho, reduz pela metade o aviso, o 13º e as férias proporcionais, e a multa do FGTS cai para 20%.
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