Checklist · Departamento Pessoal
Alteração Cadastral e Contratual do Empregado (S-2205 e S-2206)
Roteiro para registrar no eSocial as mudanças do empregado depois da admissão: dados pessoais e dependentes (S-2205) e salário, cargo, jornada, local, prazo e treinamentos (S-2206), com o aditivo, os prazos, o reajuste retroativo e a conferência na CTPS Digital.
Quando usar: Sempre que mudar um dado pessoal ou dependente do empregado, ou uma condição do contrato; antes de fechar a folha da competência quando a mudança afeta a remuneração.
- 4 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Classificar a mudança · 3 passos
- 2. Alteração cadastral (S-2205) · 3 passos
- 3. Alteração contratual (S-2206) · 4 passos
- 4. Conferir e arquivar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Eventos do eSocial: tabelas, não periódicos e periódicosOs eventos são os arquivos em que o eSocial recebe cada fato da relação de trabalho. Dividem-se em eventos de tabela, não periódicos, periódicos, de exclusão e totalizadores, cada um com prazo próprio.
- CTPS digitalA carteira de trabalho em formato eletrônico, identificada pelo CPF e preenchida com as informações que o empregador envia ao eSocial. Substituiu a carteira de papel como regra desde 2019.
- Contrato de trabalho e vínculo de empregoO acordo, escrito ou tácito, que cria a relação de emprego quando há pessoa física, pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Define quem é empregado e quais direitos da CLT se aplicam.
- CPF — Cadastro de Pessoas FísicasO cadastro da Receita Federal que identifica cada pessoa física com um número único e definitivo. É o número usado em impostos, folha, empresas, bancos e documentos públicos.
- Deduções do IRRF: dependentes, desconto simplificado e pensãoO que pode ser deduzido da base do imposto retido na fonte em 2026 — R$ 189,59 por dependente, INSS, pensão judicial, previdência complementar — ou o desconto simplificado de R$ 607,20, e quem pode ser dependente.
- Salário-famíliaBenefício do INSS pago por filho de até 14 anos (ou inválido) ao empregado e ao avulso de baixa renda. A empresa paga junto com o salário e deduz o valor das contribuições na DCTFWeb. Em 2026, R$ 67,54 por filho.
- Dissídio e reajuste salarialNo DP, "dissídio" é o nome popular do reajuste anual da categoria, fixado na data-base por convenção ou acordo coletivo. Tecnicamente, dissídio coletivo é o processo na Justiça do Trabalho quando a negociação fracassa.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- Contrato de experiênciaContrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite, para empresa e empregado se avaliarem. Tem regras próprias de término, prorrogação e rescisão antecipada.
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.
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