Checklist · Departamento Pessoal
Transferência de empregado entre estabelecimentos ou empresas do grupo
Roteiro para transferir um empregado de estabelecimento, de cidade ou para outra empresa do mesmo grupo econômico sem quebrar o contrato: licitude e anuência, adicional de 25% e ajuda de custo, eventos certos no eSocial (S-2206 ou S-2299 + S-2200), FGTS e norma coletiva do novo local.
Quando usar: Antes da data da transferência, assim que o cliente decidir mudar o local de trabalho do empregado ou passá-lo para outra empresa do grupo.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Enquadrar a transferência · 4 passos
- 2. Calcular verbas e ajustar o contrato · 4 passos
- 3. Informar no eSocial · 4 passos
- 4. FGTS e arquivo · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Transferência de empregado e adicional de 25%Mudança do local de trabalho do empregado para outra localidade que exige mudar de domicílio. Depende de anuência ou de exceção legal, a empresa paga as despesas e, se for provisória, deve um adicional de no mínimo 25% do salário.
- Ajuda de custo e diáriasValores pagos ao empregado para cobrir despesas do trabalho (viagem, mudança, alimentação e pousada fora da cidade). Não integram o salário, mas só ficam livres de INSS, FGTS e IR quando têm natureza de reembolso.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- Eventos do eSocial: tabelas, não periódicos e periódicosOs eventos são os arquivos em que o eSocial recebe cada fato da relação de trabalho. Dividem-se em eventos de tabela, não periódicos, periódicos, de exclusão e totalizadores, cada um com prazo próprio.
- FGTS DigitalSistema do Ministério do Trabalho que apura o FGTS a partir do eSocial e emite a guia GFD, paga só por Pix. Substituiu SEFIP, GRF e GRRF a partir da competência março de 2024.
- CNPJ raiz, matriz e filialA raiz do CNPJ (8 primeiras posições) identifica a empresa; a ordem (posições 9 a 12) identifica cada estabelecimento. A matriz é o estabelecimento principal e as filiais são os demais.
- Sucessão trabalhista e grupo econômicoQuem responde pelas dívidas trabalhistas quando a empresa muda de dono ou de estrutura (o sucessor), quando o sócio sai (o retirante, por 2 anos) e quando várias empresas formam grupo econômico (todas, solidariamente).
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- S-2200: admissãoEvento do eSocial que registra a admissão do empregado com os dados pessoais e do contrato. Vai até o dia anterior ao início do trabalho e substitui o registro em livro ou ficha.
- CTPS digitalA carteira de trabalho em formato eletrônico, identificada pelo CPF e preenchida com as informações que o empregador envia ao eSocial. Substituiu a carteira de papel como regra desde 2019.
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