Checklist · Departamento Pessoal
Término de trabalhador sem vínculo (S-2399): estagiário, diretor não empregado, avulso
Roteiro para encerrar a relação com quem trabalha sem vínculo de emprego e foi cadastrado no S-2300: quando o S-2399 é obrigatório, a data e o motivo, o estágio (termo de realização, recesso e bolsa), o diretor não empregado com e sem FGTS, o sócio com pró-labore, o avulso e o último pagamento no eSocial.
Quando usar: No fim definitivo do estágio, do mandato do diretor, do pró-labore do sócio ou da prestação do trabalhador sem vínculo cadastrado no S-2300; na mudança de CPF e no falecimento.
- 5 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Identificar o caso · 2 passos
- 2. Estagiário · 3 passos
- 3. Diretor não empregado e sócio · 3 passos
- 4. Avulsos e demais categorias · 1 passo
- 5. Transmitir e arquivar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- S-2300: trabalhador sem vínculo de empregoEvento do eSocial que cadastra quem trabalha para a empresa sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, diretor não empregado, estagiário, avulso, cooperado. Prazo até o dia 15 do mês seguinte ao início.
- EstágioAto educativo supervisionado em que o estudante aprende no ambiente de trabalho, com termo de compromisso entre ele, a escola e a empresa. Não é emprego, desde que cumpra a Lei 11.788/2008.
- Lei do estágio (Lei 11.788/2008)A Lei 11.788/2008 define o estágio como ato educativo supervisionado, sem vínculo de emprego, e fixa termo de compromisso, jornada máxima, bolsa e auxílio-transporte, recesso, seguro, duração de 2 anos e limite de estagiários por empresa.
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.
- Trabalhador avulsoQuem presta serviço a vários tomadores, sem vínculo de emprego, com a intermediação obrigatória do sindicato ou do OGMO nos portos. Tem os mesmos direitos do empregado, pagos por meio do intermediador.
- Guias do FGTS: GFD, GRF e GRRFA GFD (Guia do FGTS Digital) é a guia do FGTS desde a competência de março de 2024, paga só por Pix e vencendo no dia 20. GRF e GRRF eram as guias do SEFIP e da rescisão, hoje só para períodos antigos.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
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