Checklist · Imposto de Renda
Rendimentos Recebidos no Exterior
Roteiro para declarar o que o residente no Brasil recebeu de fonte no exterior: separar o que vai ao carnê-leão (trabalho, aluguel, aposentadoria) do que vai à tributação anual de 15% da Lei nº 14.754/2023 (aplicações financeiras e controladas), converter cada valor pela cotação certa, compensar o imposto pago lá fora e conferir a CBE.
Quando usar: Na temporada do IRPF, para o cliente que recebeu qualquer valor de fonte no exterior no ano; e todo mês, no carnê-leão, quando o rendimento do exterior for de trabalho, aluguel ou aposentadoria.
- 4 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
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- 1. Enquadrar o cliente e os rendimentos · 4 passos
- 2. Converter e apurar · 5 passos
- 3. Declarar · 5 passos
- 4. Fechar e conferir · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
- Aplicações financeiras e entidades no exterior (Lei 14.754/2023)Desde 2024, a pessoa física residente paga 15% na declaração anual sobre os rendimentos de aplicações no exterior e sobre os lucros de offshores controladas, com compensação de perdas e opção de transparência fiscal.
- Banco Central do BrasilAutarquia federal autônoma que conduz a política monetária (taxa Selic), regula e supervisiona bancos e instituições de pagamento, opera o Pix e controla câmbio e capitais estrangeiros e brasileiros no exterior.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Declaração de saída definitiva do paísComunicação e declaração entregues à Receita por quem deixa de ser residente no Brasil, por mudança permanente ou mais de 12 meses fora. Encerram a tributação como residente.
- Tributação de não residentes no BrasilComo o imposto de renda alcança quem mora fora e recebe de fonte brasileira: tributação exclusiva na fonte, com alíquotas por tipo de rendimento (15%, 25%, 10% nos dividendos), retenção pela fonte ou pelo procurador e sem declaração anual.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- DCBE — Declaração de capitais brasileiros no exteriorDeclaração ao Banco Central de quem mora no Brasil e tem bens, valores e direitos no exterior a partir de US$ 1 milhão em 31 de dezembro. Entrega de 15 de fevereiro a 5 de abril.
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