Checklist · Departamento Pessoal
Programação de Férias
Roteiro para planejar as férias da carteira sem pagar dobra: controle dos períodos aquisitivo e concessivo, dias de direito pelas faltas, escolha da época, fracionamento, dia de início permitido, abono pecuniário, adiantamento do 13º, aviso com 30 dias, eSocial e pagamento.
Quando usar: Todo mês, ao revisar o controle de férias de cada cliente, e pelo menos 60 dias antes do início de cada período de férias.
- 3 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 11 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Levantar os períodos · 3 passos
- 2. Definir o período · 5 passos
- 3. Avisar, informar e pagar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.
- Fracionamento das fériasDivisão das férias individuais em até três períodos, com a concordância do empregado, sendo um de pelo menos 14 dias corridos e os demais de pelo menos 5 dias corridos cada.
- Abono pecuniárioConversão de até um terço das férias em dinheiro, a pedido do empregado feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Popularmente, "vender 10 dias de férias".
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- Terço constitucional de fériasAcréscimo de pelo menos um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição a todo empregado, nas férias gozadas, vencidas, proporcionais, em dobro e no abono.
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