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Checklist · Departamento Pessoal

MEI: substituto do empregado afastado (regra em vigor) e segundo empregado (LC 238/2026)

Duas situações do MEI empregador: o substituto que ele já pode contratar durante o afastamento legal do único empregado (LC 123/2006, art. 18-C, § 2º) e o segundo empregado da LC 238/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 e alcance à espera do CGSN e do MTE. Até 31/12/2026 o segundo empregado desenquadra qualquer MEI.

Quando usar: Quando o único empregado do MEI se afasta (doença, acidente, maternidade) e o MEI precisa de alguém no lugar; e quando o MEI pergunta se já pode contratar o segundo empregado.

  • 3 etapas
  • 11 passos
  • 11 com o passo a passo explicado

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O roteiro, etapa por etapa

  1. 1. Substituto durante o afastamento (regra em vigor)

    1. Confirmar o afastamento legal do único empregado: só nele o MEI pode contratar outro, até cessar o afastamento, sem sair do Simei
    2. Contratar o substituto por prazo determinado, com o termo ligado ao retorno do titular, respeitando o máximo de 2 anos
    3. Admitir o substituto no módulo Web MEI até o dia anterior ao início, com tipo de contrato por prazo determinado
    4. No retorno do titular, encerrar o contrato do substituto: término do prazo, sem aviso, FGTS pelo FGTS Digital e INSS no DAE mensal
  2. 2. Segundo empregado: o que a LC 238/2026 prevê e o que falta confirmar

    1. Anotar a regra: um empregado até 31/12/2026; a partir de 01/01/2027, o que a LC 238/2026 admite, com o alcance a confirmar
    2. Tratar o alcance do segundo empregado como incerto: a lei fala em atividades no âmbito rural; não orientar o MEI urbano a contratar sem o CGSN e o MTE
    3. Simular o custo com dois empregados (CPP 3% e FGTS 8% por empregado, férias, 13º, vale-transporte) e comparar com virar ME
    4. Se o MEI já contratou o segundo fora da regra, comunicar o desenquadramento do Simei até o último dia útil do mês seguinte
  3. 3. Depois da regulamentação

    1. Com o CGSN e o MTE manifestados, conferir no art. 18-C: alcance (todo MEI ou só o rural), substitutos em igual número e data de efeitos
    2. Só então admitir o segundo empregado, no piso, pelo módulo Web MEI, e conferir o DAE com os dois vínculos
    3. Revisar o contrato de honorários e a rotina do mês do cliente MEI com dois empregados

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