Checklist · Departamento Pessoal
MEI: substituto do empregado afastado (regra em vigor) e segundo empregado (LC 238/2026)
Duas situações do MEI empregador: o substituto que ele já pode contratar durante o afastamento legal do único empregado (LC 123/2006, art. 18-C, § 2º) e o segundo empregado da LC 238/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027 e alcance à espera do CGSN e do MTE. Até 31/12/2026 o segundo empregado desenquadra qualquer MEI.
Quando usar: Quando o único empregado do MEI se afasta (doença, acidente, maternidade) e o MEI precisa de alguém no lugar; e quando o MEI pergunta se já pode contratar o segundo empregado.
- 3 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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O roteiro, etapa por etapa
1. Substituto durante o afastamento (regra em vigor)
- Confirmar o afastamento legal do único empregado: só nele o MEI pode contratar outro, até cessar o afastamento, sem sair do Simei
- Contratar o substituto por prazo determinado, com o termo ligado ao retorno do titular, respeitando o máximo de 2 anos
- Admitir o substituto no módulo Web MEI até o dia anterior ao início, com tipo de contrato por prazo determinado
- No retorno do titular, encerrar o contrato do substituto: término do prazo, sem aviso, FGTS pelo FGTS Digital e INSS no DAE mensal
2. Segundo empregado: o que a LC 238/2026 prevê e o que falta confirmar
- Anotar a regra: um empregado até 31/12/2026; a partir de 01/01/2027, o que a LC 238/2026 admite, com o alcance a confirmar
- Tratar o alcance do segundo empregado como incerto: a lei fala em atividades no âmbito rural; não orientar o MEI urbano a contratar sem o CGSN e o MTE
- Simular o custo com dois empregados (CPP 3% e FGTS 8% por empregado, férias, 13º, vale-transporte) e comparar com virar ME
- Se o MEI já contratou o segundo fora da regra, comunicar o desenquadramento do Simei até o último dia útil do mês seguinte
3. Depois da regulamentação
- Com o CGSN e o MTE manifestados, conferir no art. 18-C: alcance (todo MEI ou só o rural), substitutos em igual número e data de efeitos
- Só então admitir o segundo empregado, no piso, pelo módulo Web MEI, e conferir o DAE com os dois vínculos
- Revisar o contrato de honorários e a rotina do mês do cliente MEI com dois empregados
O passo a passo de cada item está na sua conta
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Detalhe, dica e base legal de cada passo
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- MEI com empregadoO MEI pode ter um único empregado, com salário mínimo ou piso, pagando CPP de 3% e FGTS de 8% no DAE mensal do eSocial Web MEI, que vence no dia 20; o IRRF vai em DARF e o FGTS rescisório com saque, pelo FGTS Digital.
- Novo limite do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028A LC 238/2026, de 21/10/2026, eleva o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 e permite dois empregados. Até 31/12/2026 vale R$ 81 mil e um empregado.
- eSocial: módulos simplificadosMódulos do eSocial para empregador doméstico, MEI com empregado e segurado especial, que calculam a folha, emitem recibos e geram o DAE, a guia única de tributos e FGTS.
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
- Contrato de experiênciaContrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite, para empresa e empregado se avaliarem. Tem regras próprias de término, prorrogação e rescisão antecipada.
- SIMEISistema de recolhimento em valores fixos mensais do Simples Nacional, exclusivo do MEI, que reúne INSS, ICMS e ISS num DAS de valor fixo, sem relação com o faturamento do mês.
- Desenquadramento do MEIA saída do MEI do SIMEI, por opção, por excesso de receita ou por vedação. O empresário passa a ser microempresa no Simples Nacional, com efeito no próprio ano ou no seguinte conforme o caso.
- DASN-SIMEIDeclaração anual do MEI, com a receita bruta do ano anterior e a informação de empregado. Prazo: 31 de maio. É a única declaração federal periódica do MEI.
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.
- FGTS DigitalSistema do Ministério do Trabalho que apura o FGTS a partir do eSocial e emite a guia GFD, paga só por Pix. Substituiu SEFIP, GRF e GRRF a partir da competência março de 2024.
- Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e EPP)A Lei Complementar 123/2006 define microempresa e empresa de pequeno porte, cria o Simples Nacional e o MEI e dá tratamento diferenciado aos pequenos negócios em tributos, registro, trabalho, crédito e compras públicas.
- Resolução CGSN 140/2018O regulamento do Simples Nacional e do MEI, editado pelo Comitê Gestor: opção, cálculo do DAS, segregação de receitas, PGDAS-D, Defis, exclusão, ocupações do MEI e processos. É a norma operacional do dia a dia.
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