Checklist · Departamento Pessoal
Informe de rendimentos dos empregados
Emissão anual do comprovante de rendimentos pagos e de IRRF (IN RFB 2.060/2021) para empregados e demais pessoas físicas da folha: fechar o ano, conferir com o eSocial e a DCTFWeb, preencher cada quadro, entregar até o último dia útil de fevereiro e corrigir quando houver erro.
Quando usar: Todo ano, de janeiro até o último dia útil de fevereiro; e na rescisão, se ela ocorrer antes dessa data.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Fechar e conferir o ano · 4 passos
- 2. Montar o comprovante · 6 passos
- 3. Entregar e corrigir · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- IRRF na folha de pagamentoComo a empresa calcula, retém e recolhe o imposto de renda sobre salários, férias, 13º e rescisões: regime de caixa, deduções ou desconto simplificado, redução de 2026 até R$ 7.350,00, eSocial e DARF da DCTFWeb.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Deduções do IRRF: dependentes, desconto simplificado e pensãoO que pode ser deduzido da base do imposto retido na fonte em 2026 — R$ 189,59 por dependente, INSS, pensão judicial, previdência complementar — ou o desconto simplificado de R$ 607,20, e quem pode ser dependente.
- Previdência privada: PGBL e VGBLPGBL deduz até 12% da renda tributável e é tributado sobre o total no resgate; VGBL não deduz e é tributado só sobre o rendimento. Regime progressivo ou regressivo de 35% a 10%.
- Ajuda de custo e diáriasValores pagos ao empregado para cobrir despesas do trabalho (viagem, mudança, alimentação e pousada fora da cidade). Não integram o salário, mas só ficam livres de INSS, FGTS e IR quando têm natureza de reembolso.
- RRA — Rendimentos recebidos acumuladamenteSalários, aposentadorias e pensões de anos anteriores pagos de uma vez, em geral por ação judicial. São tributados na fonte em separado, pela tabela mensal multiplicada pelo número de meses, com opção de levar ao ajuste anual.
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