Checklist · Departamento Pessoal
Empresa sem empregados: eSocial e DCTFWeb sem movimento
Como declarar a ausência de movimento da empresa que não tem empregados, pró-labore, autônomos nem retenções: S-1299 sem movimento no eSocial, DCTFWeb sem movimento e o que dispensa as competências seguintes, sem confundir com a empresa que tem tributos no MIT ou retenções na EFD-Reinf.
Quando usar: Na primeira competência em que a empresa fica sem nenhum fato gerador de folha (abertura sem empregados, último empregado desligado, fim do pró-labore) e sempre que a situação mudar.
- 3 etapas
- 10 passos
- 10 com o passo a passo explicado
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- 1. Confirmar a situação · 3 passos
- 2. Declarar · 3 passos
- 3. Manter em dia · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Empresa sem movimento e empresa inativaEmpresa sem movimento é a que não teve receita ou operações num período; inativa é a que não teve nenhuma atividade no ano inteiro. Nenhuma das duas está livre de declarações: cada regime tem a sua forma de declarar o zero.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Eventos do eSocial: tabelas, não periódicos e periódicosOs eventos são os arquivos em que o eSocial recebe cada fato da relação de trabalho. Dividem-se em eventos de tabela, não periódicos, periódicos, de exclusão e totalizadores, cada um com prazo próprio.
- MIT — Módulo de Inclusão de TributosMódulo da DCTFWeb, no e-CAC, em que se declaram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf. Substituiu a DCTF desde janeiro de 2025.
- EFD-ReinfEscrituração do SPED que informa retenções na fonte e contribuições sem relação com a folha (INSS sobre serviços, CPRB, IR, CSLL, PIS e Cofins retidos). Prazo: dia 15 do mês seguinte.
- Multas por atraso na entrega de declaraçõesQuanto custa entregar atrasada cada declaração federal — DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI, ECD, ECF, SPED e IRPF — com percentuais, mínimos, tetos e reduções previstos em lei.
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.
- DET — Domicílio Eletrônico TrabalhistaCaixa postal oficial da Inspeção do Trabalho com todos os empregadores, inclusive domésticos e empresas sem empregados. A notificação não lida vira ciência no primeiro dia útil após 15 dias.
- Caixa postal do e-CAC e Domicílio Tributário EletrônicoA caixa postal do e-CAC é onde a Receita entrega intimações, notificações e avisos. Como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), obrigatório para toda pessoa jurídica desde 2026, a mensagem não lida vira ciência em 15 dias.
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