Checklist · Imposto de Renda
Doações e heranças recebidas e feitas: ITCMD e valor declarado
Roteiro para doações em vida e heranças: identificar o tipo de transmissão, calcular e pagar o ITCMD na UF certa, escolher o valor de transferência no imposto de renda (declarado ou de mercado), apurar e pagar o ganho de capital quando houver e declarar o bem do lado de quem dá e de quem recebe.
Quando usar: Antes de lavrar a escritura ou assinar o contrato de doação, na partilha de inventário ou arrolamento e na declaração anual do ano em que a doação ocorreu ou a partilha foi homologada.
- 5 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Identificar a transmissão · 2 passos
- 2. Calcular e pagar o ITCMD · 4 passos
- 3. Imposto de renda de quem transmite · 3 passos
- 4. Imposto de renda de quem recebe · 3 passos
- 5. Conferir os reflexos e arquivar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Doações e heranças no imposto de rendaDoações e heranças são isentas para quem recebe, declaradas pelos dois lados e geram ganho de capital quando o bem sai por valor maior que o declarado. O ITCMD, estadual, é outro imposto.
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e DoaçãoImposto estadual sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos, com alíquota máxima de 8% fixada pelo Senado e, desde a reforma, obrigatoriamente progressiva. A LC 227/2026 trouxe as normas gerais.
- Espólio e declaração final de espólioO espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem morreu, contribuinte distinto dos herdeiros até a partilha. Entrega declarações inicial, intermediárias e final; a final é obrigatória sempre que há bens a inventariar.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
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- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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