Checklist · Reforma Tributária
Cesta básica e alíquota zero na reforma: classificar os alimentos e parametrizar o cadastro de produtos
Roteiro para supermercados, atacadistas, padarias, açougues, hortifrútis e indústrias de alimentos: separar os produtos da Cesta Básica Nacional (alíquota zero), dos hortícolas, frutas e ovos (alíquota zero), dos alimentos com redução de 60% e dos in natura, conferir a NCM, parametrizar CST e cClassTrib e tratar créditos, importação e cashback.
Quando usar: Antes de 01/01/2027 (CBS cobrada) e sempre que o cliente cadastrar produto novo, mudar de fornecedor ou de NCM; revisar quando uma lei complementar alterar os anexos.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Entender as listas · 6 passos
- 2. Parametrizar o cadastro e a nota · 3 passos
- 3. Créditos, preço e consumidor · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Cesta básica nacional de alimentosLista de alimentos do Anexo I da LC 214/2025 — arroz, feijão, leite, carnes, café, pão francês e outros — sobre os quais o IBS e a CBS têm alíquota zero em todo o país, criada pelo art. 8º da EC 132/2023.
- Alíquota zero na reformaRedução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS na LC 214/2025 — cesta básica, hortifrutis e ovos, medicamentos e dispositivos listados, saúde menstrual, carros para PcD e taxistas, ICT — com os créditos do fornecedor mantidos.
- NCM — Nomenclatura Comum do MercosulCódigo de 8 dígitos que classifica cada mercadoria, comum aos países do Mercosul e baseado no Sistema Harmonizado. Define alíquotas de IPI e de importação e serve de chave para ST, monofásico e as reduções da reforma.
- CST do IBS e da CBS e cClassTribO CST do IBS e da CBS (3 dígitos) diz a situação tributária do item e o cClassTrib (6 dígitos) aponta o dispositivo exato da LC 214/2025 que se aplica. O par é obrigatório em cada item dos documentos fiscais com IBS e CBS.
- Créditos de IBS e CBSComo o contribuinte do regime regular apropria, usa e perde créditos de IBS e CBS: documento idôneo, extinção do débito do fornecedor, ordem de compensação, prazo de 5 anos, estornos e créditos presumidos.
- Redução de 60%: saúde, educação, alimentos e outrosRegime diferenciado da LC 214/2025 que reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS de educação, saúde, medicamentos, alimentos, higiene, agro, cultura, esporte e outros itens listados nos anexos II a XI.
- Medicamentos e dispositivos médicos na reformaMedicamentos registrados na Anvisa têm redução de 60% do IBS e da CBS e alíquota zero nas linhas de cuidado listadas; dispositivos médicos e de acessibilidade têm 60% ou zero conforme o anexo da LC 214 e o comprador.
- IBS e CBS na importaçãoComo o IBS e a CBS incidem na importação de bens materiais, de serviços e de bens imateriais: fato gerador, local, base sobre o valor aduaneiro, alíquotas iguais às internas, quem paga, quando pagar e o crédito do importador.
- Ressarcimento de saldo credorDevolução em dinheiro do saldo de créditos de IBS e CBS que supera os débitos. O pedido sai até o último dia útil do mês seguinte e é analisado em 30, 60 ou 180 dias; sem resposta no prazo, o valor é pago em 15 dias.
- Cashback (devolução personalizada)Devolução de parte da CBS e do IBS a famílias de baixa renda do CadÚnico: 100% da CBS em botijão, energia, água, esgoto, gás canalizado e telecom, e 20% nos demais casos. Começa em 2027 (CBS) e 2029 (IBS).
Outros checklists de Reforma Tributária
- IBS: roteiro para determinar incidência, local da operação (destino) e alíquota
- CBS: roteiro de incidência, base e alíquota (teste em 2026, cobrança plena em 2027)
- Imposto Seletivo: verificar se produtos do cliente são alcançados (a partir de 2027)
- Análise de uma operação no IBS/CBS de ponta a ponta (fato gerador, contribuinte, base, alíquota, regime e crédito)
- Direito a crédito de IBS/CBS: requisitos, extinção do débito na etapa anterior e vedações (uso e consumo pessoal)
- Split payment: preparar recebimentos (cartão, Pix, boleto) e conciliação
- Cashback: identificar clientes fornecedores obrigados à devolução e efeitos na operação
- Cronograma 2026–2033 por cliente: o que muda em cada ano
- Diagnóstico de impacto da Reforma na carteira de clientes
- Plano de comunicação com os clientes sobre a Reforma
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