Checklist · Departamento Pessoal
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário
Quitação do 13º salário em dezembro: valor integral pelos avos e pela remuneração de dezembro com médias, INSS e IRRF em separado sobre o total, desconto do adiantamento, pagamento até 20/12, folha anual no eSocial, DCTFWeb anual, DARF, FGTS e o ajuste das variáveis até 10 de janeiro.
Quando usar: Todo ano em dezembro: pagamento, folha anual do eSocial, DCTFWeb anual e DARF da contribuição previdenciária até o dia 20 (antecipando em dia não útil); ajuste das variáveis até 10 de janeiro.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Apurar o 13º integral · 3 passos
- 2. Calcular os descontos · 3 passos
- 3. Pagar e informar até o dia 20 · 5 passos
- 4. Ajustar em janeiro · 1 passo
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
- INSS do empregado: cálculo progressivoComo a empresa calcula e desconta o INSS do empregado, do doméstico e do avulso: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% por faixa, teto de R$ 8.475,55 em 2026, 13º à parte e recolhimento pelo DARF da DCTFWeb.
- IRRF na folha de pagamentoComo a empresa calcula, retém e recolhe o imposto de renda sobre salários, férias, 13º e rescisões: regime de caixa, deduções ou desconto simplificado, redução de 2026 até R$ 7.350,00, eSocial e DARF da DCTFWeb.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- FGTS DigitalSistema do Ministério do Trabalho que apura o FGTS a partir do eSocial e emite a guia GFD, paga só por Pix. Substituiu SEFIP, GRF e GRRF a partir da competência março de 2024.
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