Checklist · Reforma Tributária
Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na reforma: vendas para a região e empresas instaladas
Roteiro para dois tipos de cliente: quem vende de fora para a Zona Franca de Manaus ou para as áreas de livre comércio (alíquota zero, habilitação Suframa do destinatário e internamento em 120 dias) e quem está instalado lá (vendas internas, importação com suspensão, créditos presumidos da indústria incentivada e IPI a partir de 2027).
Quando usar: No diagnóstico da reforma, antes de 01/01/2027 (CBS e créditos presumidos de CBS), de novo antes de 2029 (IBS pleno e créditos presumidos de IBS) e sempre que o cliente começar a vender para a região.
- 4 etapas
- 17 passos
- 17 com o passo a passo explicado
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- 1. Enquadrar · 4 passos
- 2. Vender para a região · 4 passos
- 3. Empresa instalada na região · 5 passos
- 4. IPI, Imposto Seletivo e decisão · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na reformaComo a LC 214/2025 mantém até 2073 o diferencial da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio no IBS e na CBS — alíquota zero nas remessas para a região, créditos presumidos e IPI mantido para produtos da ZFM.
- Zona Franca de ManausÁrea de livre comércio e de incentivos fiscais em Manaus, criada em 1967 e garantida pela Constituição até 2073, com isenções de II e IPI, tratamento de exportação nas vendas para a região e regras próprias no IBS e na CBS a partir de 2027.
- SuframaAutarquia federal sediada em Manaus que administra a Zona Franca de Manaus e os incentivos da Amazônia Ocidental e das áreas de livre comércio: cadastra as empresas, aprova projetos industriais e controla o ingresso de mercadorias.
- IBS e CBS na importaçãoComo o IBS e a CBS incidem na importação de bens materiais, de serviços e de bens imateriais: fato gerador, local, base sobre o valor aduaneiro, alíquotas iguais às internas, quem paga, quando pagar e o crédito do importador.
- Créditos presumidos de IBS e CBSCréditos de IBS e CBS calculados por percentual, sem tributo destacado na compra: produtor rural e transportador autônomo não contribuintes, recicláveis, bens usados de pessoa física, estoque de 2027, ZFM e regime automotivo.
- IPI — Imposto sobre Produtos IndustrializadosImposto federal sobre produtos industrializados, cobrado na saída do industrial e no desembaraço da importação, com alíquotas da TIPI. A partir de 2027 fica zerado, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
- Imposto Seletivo: bens alcançados, alíquotas e cobrançaQuais bens e serviços pagam o Imposto Seletivo a partir de 2027 (Anexo XVII da LC 214/2025), quem paga, como se calcula, as hipóteses de não incidência e alíquota zero e a situação das alíquotas, que dependem de lei ordinária.
Outros checklists de Reforma Tributária
- IBS: roteiro para determinar incidência, local da operação (destino) e alíquota
- CBS: roteiro de incidência, base e alíquota (teste em 2026, cobrança plena em 2027)
- Imposto Seletivo: verificar se produtos do cliente são alcançados (a partir de 2027)
- Análise de uma operação no IBS/CBS de ponta a ponta (fato gerador, contribuinte, base, alíquota, regime e crédito)
- Direito a crédito de IBS/CBS: requisitos, extinção do débito na etapa anterior e vedações (uso e consumo pessoal)
- Split payment: preparar recebimentos (cartão, Pix, boleto) e conciliação
- Cashback: identificar clientes fornecedores obrigados à devolução e efeitos na operação
- Cronograma 2026–2033 por cliente: o que muda em cada ano
- Diagnóstico de impacto da Reforma na carteira de clientes
- Plano de comunicação com os clientes sobre a Reforma
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