Checklist · Departamento Pessoal
Rescisão indireta
O que o departamento pessoal do empregador faz quando o empregado alega falta grave da empresa (art. 483 da CLT): conferir a falta alegada, tratar a suspensão do contrato no eSocial, provisionar o risco e, com a decisão ou o acordo, pagar as verbas da dispensa sem justa causa e informar o desligamento com o motivo 17 e o processo.
Quando usar: Quando o empregado comunica que considera o contrato rescindido por culpa da empresa, deixa de trabalhar alegando falta do empregador ou quando chega a notificação de reclamação trabalhista pedindo rescisão indireta.
- 3 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Receber e avaliar · 3 passos
- 2. Durante o processo · 3 passos
- 3. Depois da decisão ou do acordo · 6 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Rescisão indiretaExtinção do contrato pelo empregado por falta grave do empregador (art. 483 da CLT), reconhecida em regra pela Justiça do Trabalho. Dá ao empregado as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
- Reclamatória trabalhistaAção na Justiça do Trabalho em que o trabalhador cobra direitos do contrato, em até 2 anos da saída e sobre os últimos 5 anos. Gera cálculos, guias e informações no eSocial e no FGTS Digital.
- Acordo extrajudicial homologado na Justiça do TrabalhoAcordo negociado fora de processo e levado ao juiz do trabalho para homologação (arts. 855-B a 855-E da CLT), com um advogado para cada parte. Homologado, vale como decisão judicial e vai ao eSocial no S-2500.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- S-2500 e S-2501: processo trabalhistaEventos do eSocial que informam o resultado de processos trabalhistas e acordos em CCP ou Ninter (S-2500) e os tributos sobre as verbas pagas (S-2501), que seguem para a DCTFWeb e o FGTS Digital.
- Multa de 40% do FGTSIndenização compensatória que o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador na dispensa sem justa causa — 40% de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados — ou 20% na culpa recíproca, força maior e rescisão por acordo.
- Provisões, passivos contingentes e ativos contingentesProvisão é um passivo de prazo ou valor incertos, reconhecido quando a saída de recursos é provável e estimável. Passivo e ativo contingentes não são reconhecidos, só divulgados conforme a probabilidade.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- FGTS DigitalSistema do Ministério do Trabalho que apura o FGTS a partir do eSocial e emite a guia GFD, paga só por Pix. Substituiu SEFIP, GRF e GRRF a partir da competência março de 2024.
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