Checklist · Imposto de Renda
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Roteiro para lançar na ficha de tributação exclusiva ou definitiva o que já foi tributado de vez e não volta ao ajuste: 13º, PLR, aplicações financeiras, fundos, juros sobre capital próprio, ganhos em renda variável, prêmios de loteria e de apostas de quota fixa.
Quando usar: Na elaboração da declaração anual, junto com os informes de empregadores, bancos, corretoras e empresas.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Trabalho · 2 passos
- 2. Investimentos · 5 passos
- 3. Prêmios · 2 passos
- 4. Conferir antes de fechar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Investimentos da pessoa física: renda fixa, ações e fundosComo o IR alcança as aplicações da pessoa física: tabela regressiva na renda fixa, isenções (poupança, LCI, LCA), ações a 15% e day trade a 20% no DARF 6015, come-cotas, FII e aplicações no exterior.
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
- PLR — Participação nos lucros e resultadosPagamento aos empregados vinculado a lucros ou metas, negociado por comissão com o sindicato ou por norma coletiva (Lei 10.101/2000). Sem INSS e FGTS, com IRRF por tabela anual própria e no máximo dois pagamentos por ano.
- Tabela do IR sobre PLRTabela progressiva anual exclusiva do imposto de renda retido na fonte sobre a participação nos lucros ou resultados (PLR). Em 2026 vale a tabela em vigor desde maio de 2025, com isenção até R$ 8.214,40 no ano.
- JCP — Juros sobre capital próprioRemuneração paga pela empresa aos sócios sobre o patrimônio líquido, limitada à TJLP, dedutível do IRPJ e da CSLL no Lucro Real e sujeita a IRRF de 17,5% desde 2026.
- Renda variável: apuração mensal e DARF 6015Como a pessoa física apura todo mês o imposto sobre ganhos em bolsa (ações, opções, futuros, FII, ETF, day trade): custo médio, isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízos, retenções na fonte e pagamento no DARF 6015.
- Aplicações financeiras e entidades no exterior (Lei 14.754/2023)Desde 2024, a pessoa física residente paga 15% na declaração anual sobre os rendimentos de aplicações no exterior e sobre os lucros de offshores controladas, com compensação de perdas e opção de transparência fiscal.
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
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- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
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