Checklist · Imposto de Renda
Declaração em conjunto ou em separado (cônjuges e companheiros)
Roteiro para decidir, todo ano, se o casal declara junto (um declara tudo, com o outro como dependente) ou separado (cada um com os próprios rendimentos e metade dos rendimentos dos bens comuns), simulando as duas formas e preenchendo sem duplicar bens, dependentes nem imposto retido.
Quando usar: Na temporada da declaração, antes de preencher a declaração de cliente casado, em união estável ou separado de fato.
- 4 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 13 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Levantar a situação do casal · 3 passos
- 2. Simular as duas formas · 5 passos
- 3. Preencher sem duplicar · 3 passos
- 4. Fechar e arquivar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Dependentes e alimentandos na declaraçãoQuem pode ser dependente no imposto de renda (lista fechada da Lei 9.250/1995), a dedução de R$ 2.275,08 por dependente, o que muda ao incluir alguém e como tratar o alimentando que recebe pensão judicial.
- Declaração simplificada × completaAs duas formas de tributação da declaração anual: deduções legais (a "completa") ou desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Tabela anual do IRPF e a redução da Lei 15.270A tabela progressiva anual da declaração de ajuste do IRPF e, desde o ano-calendário 2026, a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano e reduz até R$ 88,2 mil.
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- Documentos do Assalariado (Empregado com Vínculo CLT)
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo Empregatício
- Documentos do Aposentado e Pensionista
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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