Checklist · Contábil
Balanço de Abertura de Nova Empresa
Roteiro para abrir a contabilidade de empresa recém-registrada: conferir o ato constitutivo, registrar o capital subscrito e a integralizar, cada forma de integralização (dinheiro, bens, créditos) com seus efeitos no IR e no ITBI, os gastos de antes do início, bens e dívidas trazidos, montar o balanço de abertura, abrir os livros e arquivar.
Quando usar: Logo depois do registro do ato constitutivo e da inscrição no CNPJ, antes do primeiro fechamento mensal; os lançamentos têm a data em que cada fato aconteceu.
- 4 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
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- 1. Reunir e conferir · 2 passos
- 2. Registrar o capital · 5 passos
- 3. Fatos de antes do início · 3 passos
- 4. Fechar e registrar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Capital social e integralizaçãoO valor que os sócios se comprometem a entregar à sociedade, em dinheiro ou bens, dividido em quotas ou ações. Subscrever é prometer; integralizar é entregar de fato.
- Balanço patrimonialA demonstração que mostra, numa data, o ativo, o passivo e o patrimônio líquido da empresa. É obrigatória para empresários e sociedades e base de quase toda análise de crédito.
- Livro diárioO livro contábil obrigatório em que todos os fatos da empresa são lançados dia a dia, em ordem cronológica, com débito, crédito, histórico e valor. Hoje é entregue em formato digital pela ECD.
- Ato constitutivo e ato alteradorAto constitutivo é o documento que cria a empresa (contrato social, estatuto, instrumento de inscrição do empresário); ato alterador é o que o modifica. O nome de cada um muda conforme o tipo jurídico.
- ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens ImóveisImposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e de direitos reais sobre imóveis entre vivos, como a compra e venda, calculado sobre o valor venal com alíquota da lei municipal.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- Sociedade em comum (sociedade de fato)Sociedade que funciona sem ter os atos constitutivos registrados na junta ou no cartório. Não tem personalidade jurídica, e todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas dívidas do negócio.
- Obrigatoriedade da escrituração contábilQuem precisa manter contabilidade completa, com livro diário e balanço anual, e quem pode usar só o livro caixa. A obrigação vem do Código Civil e das leis tributárias, e o Simples Nacional não a elimina.
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