Guias · Trabalhista além do básico
Guias de Trabalhista além do básico
Intermitente, teletrabalho, temporário, estágio, doméstico, jornada, estabilidades e fiscalização.
26 guias de Trabalhista além do básico
- Contrato em regime de tempo parcialContrato de emprego com jornada de até 30 horas semanais sem hora extra, ou de até 26 horas com até 6 horas extras por semana (CLT, art. 58-A). Salário proporcional à jornada e férias iguais às do tempo integral.ConceitoPessoal
- Contribuição sindical e assistencialContribuições pagas aos sindicatos: a sindical, facultativa desde 2017 e só com autorização prévia e expressa; a assistencial, fixada em norma coletiva com direito de oposição; e a confederativa e a mensalidade.ConceitoPessoalSocietário
- Controle de pontoRegistro da hora de entrada e de saída dos empregados, obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em meio manual, mecânico ou eletrônico (REP-C, REP-A ou REP-P), com a opção de ponto por exceção.ConceitoPessoal
- Cota de pessoas com deficiênciaObrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS, com dispensa condicionada à contratação de substituto.ConceitoPessoal
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.ConceitoPessoalPessoa física
- Equiparação e igualdade salarialDireito a salário igual para quem faz trabalho de igual valor na mesma função, para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento (art. 461 da CLT), e a obrigação de transparência salarial entre mulheres e homens da Lei 14.611/2023.ConceitoPessoal
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.ConceitoPessoal
- EstágioAto educativo supervisionado em que o estudante aprende no ambiente de trabalho, com termo de compromisso entre ele, a escola e a empresa. Não é emprego, desde que cumpra a Lei 11.788/2008.ConceitoPessoal
- Fiscalização do trabalho e auto de infraçãoComo o auditor-fiscal do trabalho fiscaliza as empresas (presencialmente, por notificação no DET ou pelos dados do eSocial), quando lavra auto de infração, a dupla visita, os prazos de defesa e de recurso e as multas mais comuns.ConceitoPessoal
- Jornada 12×36 e escalasRegime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso, previsto no art. 59-A da CLT, e as demais escalas usadas no dia a dia (6×1, 5×2, revezamento, turnos), com as regras de domingo, feriado e hora noturna.ConceitoPessoal
- Licença-paternidade e salário-paternidade (Lei 15.371/2026)Afastamento remunerado do pai pelo nascimento, adoção ou guarda do filho. Até 2026 são 5 dias pagos pela empresa; a partir de 2027 a Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, pago pela Previdência, com 10, 15 e depois 20 dias.ConceitoPessoalEscritório
- Licenças e ausências legais (art. 473 da CLT)As faltas que o empregado pode ter sem desconto no salário, previstas no art. 473 da CLT e em outras leis: luto, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, exames, convocações da Justiça e outras.ConceitoPessoal
- Limbo previdenciário: alta do INSS × inaptidãoSituação do empregado que recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico da empresa e fica sem benefício e sem salário. A jurisprudência costuma atribuir os salários do período ao empregador.ConceitoPessoal
- PAT: arranjos de pagamento e teto de taxas (Decreto 12.712/2025)As regras do Decreto 12.712/2025 para os cartões de vale-refeição e vale-alimentação do PAT: taxa máxima de 3,6% ao estabelecimento, intercâmbio de até 2%, repasse em 15 dias, arranjo aberto para operadoras grandes e interoperabilidade.ConceitoPessoalFiscalContábilEscritório
- PejotizaçãoContratação de pessoa física por meio de PJ ou MEI para fazer trabalho com características de emprego. Com subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido, com reflexos trabalhistas e tributários.ConceitoPessoalFiscalSocietário
- Prescrição trabalhistaPrazo para cobrar na Justiça créditos do contrato de trabalho: 5 anos para trás, desde que a ação seja proposta até 2 anos após o fim do contrato, com regras próprias para FGTS, menor e execução.ConceitoPessoal
- Programa Empresa CidadãPrograma federal de adesão voluntária em que a empresa prorroga a licença-maternidade por 60 dias e a licença-paternidade por 15 dias, pagando a remuneração integral; no Lucro Real, deduz esse valor do IRPJ devido.ConceitoPessoalFiscalContábilEscritório
- Relatório de transparência salarial (Lei 14.611/2023)Relatório semestral que compara salários de mulheres e homens nas empresas com 100 ou mais empregados. O MTE o monta com dados do eSocial e do Portal Emprega Brasil, e a empresa o publica em março e setembro.ObrigaçãoPessoal
- Saque do FGTS e saque-aniversárioAs situações em que o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS (art. 20 da Lei 8.036/1990) e as duas sistemáticas de saque — saque-rescisão e saque-aniversário —, com a tabela de alíquotas e as regras de troca.ConceitoPessoalPessoa física
- Sucessão trabalhista e grupo econômicoQuem responde pelas dívidas trabalhistas quando a empresa muda de dono ou de estrutura (o sucessor), quando o sócio sai (o retirante, por 2 anos) e quando várias empresas formam grupo econômico (todas, solidariamente).ConceitoPessoalSocietário
- TeletrabalhoTrabalho prestado fora da empresa, com uso de tecnologia, em tempo integral ou híbrido. Exige previsão no contrato e pode ser por jornada (com controle de horário) ou por produção.ConceitoPessoal
- TerceirizaçãoTransferência da execução de qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, a uma prestadora de serviços que contrata, paga e dirige os próprios empregados. A contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas.ConceitoPessoalFiscalSocietário
- Trabalho do menor de idadeRegras de proteção ao empregado de 14 a 18 anos: trabalho proibido antes dos 16 (salvo aprendiz a partir dos 14), sem trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com jornada protegida e prescrição suspensa.ConceitoPessoal
- Trabalho intermitenteContrato de emprego em que o empregado só trabalha e recebe quando é convocado, alternando períodos de serviço e de inatividade, com direitos pagos proporcionalmente a cada período.ConceitoPessoal
- Trabalho temporárioTrabalho prestado por pessoa contratada por uma empresa de trabalho temporário e colocada à disposição de outra empresa, para substituir pessoal afastado ou atender demanda complementar, por até 180 dias prorrogáveis por 90.ConceitoPessoalFiscal
- Transferência de empregado e adicional de 25%Mudança do local de trabalho do empregado para outra localidade que exige mudar de domicílio. Depende de anuência ou de exceção legal, a empresa paga as despesas e, se for provisória, deve um adicional de no mínimo 25% do salário.ConceitoPessoal
Ferramentas Inteligentes para Contadores
Mais de 850 guias contábeis numa conta só
Com as ferramentas contábeis, os modelos de documentos e os checklists. Comece a usar agora, é grátis.