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Reforma Tributária

Split Payment no Fluxo de Caixa

Quanto do recebimento vai direto ao fisco com o split payment, quanto giro a mais a empresa precisa e quanto isso custa, mês a mês.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que precisam antecipar ao cliente, e ao banco, o impacto do split payment no capital de giro antes de 2027.

Problemas que resolve

  • Cliente que usa o dinheiro do imposto até o dia 20 e vai perder esse giro na liquidação de cada venda.
  • Falta de capital de giro descoberta só na virada para o split.
  • Contratos longos sem cláusula de reequilíbrio para o novo momento do recolhimento.
  • Decisão de apurar IBS/CBS por fora no Simples sem olhar o caixa.
  • Conversa com o banco sem número na mão.

O que você ganha

  • Caixa mês a mês com o recolhimento de hoje e com o split, nas mesmas vendas e compras.
  • Pico da necessidade adicional de giro e custo anual pela Selic ou pela taxa do banco.
  • Split inteligente (só o débito líquido dos créditos) ou retenção bruta com ressarcimento, à escolha.
  • Prazo de recebimento e de pagamento, parcela fora do split e alíquota do ano ou do setor.
  • Caso do Simples por fora e dentro do DAS, com o argumento para renegociar prazos com fornecedores.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Simula o efeito do split payment da reforma tributária (recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira de cada venda) sobre o caixa de uma empresa. Compara, mês a mês por 12 meses, o recolhimento de hoje (competência, pago no mês seguinte, recebida ou não a venda) com o split (retido no recebimento), considerando prazo médio de recebimento e de pagamento, compras com direito a crédito, o split inteligente que retém só o débito não coberto pelos créditos já apropriados, a devolução do saldo credor, a parcela das vendas fora do split e a alíquota do ano da transição ou a efetiva do setor. Entrega o pico da necessidade adicional de capital de giro, o custo anual pela Selic ou pela taxa do banco, o valor retido por venda e a diferença acumulada de caixa, com o caso da empresa do Simples que apura IBS/CBS por fora ou dentro do DAS. Projeção em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • Lei Complementar nº 214/2025, arts. 31 a 35 (split payment: segregação e recolhimento na liquidação financeira, procedimento padrão com dedução dos débitos já extintos, procedimento simplificado, pagamento parcelado, antecipação de recebíveis, implementação gradual), com a redação da Lei Complementar nº 227/2026
  • Lei Complementar nº 214/2025, art. 47 (crédito condicionado à extinção do débito pelo fornecedor), arts. 39 e 40 (ressarcimento do saldo credor em 30, 60 ou 180 dias) e art. 41, §§ 1º a 3º (Simples Nacional: opção por apurar IBS/CBS por fora e crédito do adquirente)
  • Lei Complementar nº 214/2025, arts. 343 a 349 (transição 2026–2033); alíquotas de referência estimadas; taxa Selic mensal da Receita Federal (SICALC)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que a venda é paga: o prestador de serviço de pagamento separa o imposto e o envia ao Comitê Gestor e à Receita, e o fornecedor recebe o líquido (LC 214/2025, art. 31). Hoje o imposto é pago por competência até o mês seguinte, recebida ou não a venda.

O split sempre piora o caixa?

Não. Para vendas à vista, sim: o imposto sai no dia da venda em vez do dia 20 do mês seguinte. Para vendas com prazo longo, o imposto passa a sair só no recebimento, o que pode até ajudar. A ferramenta mostra o efeito com os prazos da empresa.

O que é o split inteligente?

No procedimento padrão, o sistema consulta o Comitê Gestor e a Receita e retém só a diferença entre o débito destacado na nota e o que já foi extinto, inclusive por compensação de créditos (art. 32, § 3º). Com a apuração em dia, a retenção fica próxima do imposto líquido; sem isso, retém o bruto e o crédito volta como ressarcimento.

E a empresa do Simples Nacional?

Com IBS/CBS dentro do DAS não há split e o caixa não muda, mas o cliente contribuinte recebe crédito limitado. Optando por apurar por fora (art. 41, § 1º), a empresa entra no regime regular, com débito, crédito e split; a ferramenta simula os dois casos.

Quais hipóteses a ferramenta usa?

Vendas e compras constantes por 12 meses, prazos arredondados para meses de 30 dias, tributo atual pago no mês seguinte, alíquota de referência do ano ou informada, custo do giro pela Selic mensal ou pela taxa do banco. É uma medida da diferença entre os regimes, não um orçamento.

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