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Reforma Tributária

Nanoempreendedor

Triagem do nanoempreendedor da LC 214 (receita até R$ 40,5 mil, sem MEI) e comparativo anual com MEI e autônomo comum.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que atendem pequenos prestadores, vendedores de plataforma e MEIs que perguntam se vale a pena virar nanoempreendedor.

Problemas que resolve

  • Cliente confunde nanoempreendedor com MEI e acha que existe um novo regime com imposto menor.
  • MEI pensando em se desenquadrar sem saber que perde CNPJ, nota e INSS pelo mínimo.
  • Vendedor de plataforma sem saber que a plataforma informa e pode recolher IBS/CBS.
  • Profissional informal que quer regularizar e não sabe por onde começar.
  • Resposta no achismo sobre uma figura nova da reforma.

O que você ganha

  • Triagem objetiva: receita abaixo de R$ 40.500,00, sem MEI e sem empregado.
  • Custo anual lado a lado: nanoempreendedor, MEI e autônomo comum, com IR, INSS e IBS/CBS estimado.
  • Retenções quando o cliente é empresa e regra das plataformas digitais explicadas.
  • Tabela de prós e contras: CNPJ, nota fiscal, empregado, previdência, obrigações e limites.
  • Parecer em PDF para responder ao cliente com a base legal.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Verifica se a pessoa física que presta serviços ou vende por conta própria se enquadra como nanoempreendedor (receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI, hoje R$ 40.500,00, sem adesão ao MEI e sem empregado), figura da LC 214/2025 que fica fora da incidência do IBS e da CBS. Compara o custo anual de três caminhos: nanoempreendedor (carnê-leão ou IRRF mais INSS de contribuinte individual, sem IBS/CBS), MEI (DAS fixo) e autônomo comum acima do limite (IR, INSS e IBS/CBS estimado a partir de 2027). Mostra o que acontece ao ultrapassar o limite, o papel das plataformas digitais como responsáveis pelo IBS/CBS, as retenções quando o cliente é empresa e os prós e contras não numéricos (CNPJ, nota fiscal, empregado, previdência, obrigações). Parecer em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV e § 1º, II (nanoempreendedor: pessoa física com receita inferior a 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI; não contribuinte, com opção pelo regime regular) e art. 22 (responsabilidade das plataformas digitais)
  • Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 1º (limite do MEI de R$ 81.000,00), arts. 18-B e 18-C
  • Lei nº 8.212/1991, art. 21, caput e § 2º, I (INSS do contribuinte individual: 20% ou plano simplificado de 11% do salário mínimo); Lei nº 10.666/2003, art. 4º (retenção de 11% pela empresa)
  • Lei nº 9.250/1995, art. 4º, e Lei nº 8.134/1990, art. 6º (carnê-leão e livro-caixa); Lei nº 15.270/2025 (redutor do IRPF); tabela progressiva mensal 2026; salário mínimo 2026 de R$ 1.621,00

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o nanoempreendedor?

Pessoa física que trabalha por conta própria, com receita bruta anual inferior a 50% do limite do MEI (R$ 40.500,00 em 2026) e que não aderiu ao MEI. Pela LC 214/2025, art. 26, IV, não é contribuinte do IBS e da CBS; pode optar pelo regime regular se quiser aproveitar créditos.

Nanoempreendedor paga menos imposto que o MEI?

Depende. Ele não tem regime próprio: paga IRPF pelo carnê-leão (ou IRRF quando o cliente é empresa) e INSS de contribuinte individual. Com renda até a isenção do IRPF e INSS pelo plano simplificado, a carga pode ficar próxima ou abaixo do DAS-MEI; acima disso, o MEI costuma ser mais barato e ainda dá CNPJ e nota.

Um MEI pode virar nanoempreendedor?

Só se pedir desenquadramento do MEI e ficar abaixo do limite, sem empregado. Perde o CNPJ do MEI, a nota fiscal eletrônica e a contribuição de 5%; passa a recolher INSS como contribuinte individual e IRPF pelo carnê-leão.

E se vender por aplicativo ou marketplace?

A receita continua fora do IBS/CBS enquanto o nanoempreendedor estiver dentro do limite, mas a plataforma informa as operações e, quando o fornecedor não é contribuinte regular, é a responsável pelo recolhimento do IBS/CBS que couber (LC 214, art. 22). O controle do limite fica mais visível ao Fisco.

O que acontece ao passar de R$ 40.500,00?

A pessoa física por conta própria deixa de ser nanoempreendedor e passa a ser contribuinte regular do IBS/CBS a partir de 2027 (a ferramenta estima o valor com a alíquota de referência). Na prática, o caminho é o MEI até R$ 81 mil ou a ME no Simples acima disso.

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