Checklist · Societário
Retirada de Sócio (cessão de quotas ou apuração de haveres)
Roteiro para a saída voluntária de sócio de sociedade limitada, pela venda das quotas ou pela retirada com apuração e pagamento de haveres: forma de saída, balanço especial, destino das quotas e do capital, tributos, DBE, registro na Junta, beneficiário final e cadastros. Exclusão por justa causa e falecimento têm checklists próprios.
Quando usar: Quando um sócio avisar que quer sair ou os sócios combinarem a saída de um deles, antes de assinar a cessão, a notificação ou o acordo de pagamento.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Definir a saída · 5 passos
- 2. DBE e registro na Junta · 4 passos
- 3. Depois do registro · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Retirada de sócio (direito de recesso)Saída do sócio por vontade própria, sem vender as quotas: notificação com 60 dias na limitada por prazo indeterminado ou recesso em 30 dias após alteração, fusão ou incorporação. A sociedade paga os haveres.
- Liquidação da sociedade e apuração de haveresLiquidação é a fase em que a sociedade dissolvida vende o ativo, paga o passivo e partilha o saldo. Apuração de haveres é o cálculo do valor devido ao sócio que sai (retirada, exclusão ou morte) enquanto a sociedade continua.
- Cessão de quotasTransferência, total ou parcial, das quotas de um sócio da limitada para outro sócio ou para um terceiro, por venda ou doação. Só produz efeito perante terceiros depois de averbada na junta.
- Redução de capitalDiminuição do capital social, permitida quando há perdas irreparáveis, quando o capital é excessivo para o objeto ou quando quotas de sócio que saiu são liquidadas. Na redução por excesso, os credores têm 90 dias para se opor.
- QSA — Quadro de sócios e administradoresA parte do cadastro do CNPJ que lista os sócios e administradores da entidade, com a qualificação de cada um. Deve espelhar o contrato social ou o estatuto registrado.
- Alteração contratualO instrumento que modifica o contrato social de uma sociedade limitada (ou simples): mudança de endereço, objeto, capital, sócios, administradores ou nome. Precisa do quórum legal ou contratual e de arquivamento na junta.
- Beneficiário finalA pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente uma empresa, mesmo por meio de outras empresas. A Receita exige essa informação no CNPJ quando não basta olhar o quadro de sócios.
- Balanço patrimonialA demonstração que mostra, numa data, o ativo, o passivo e o patrimônio líquido da empresa. É obrigatória para empresários e sociedades e base de quase toda análise de crédito.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- Sociedade limitada unipessoal (SLU)Sociedade limitada com um único sócio, pessoa física ou jurídica, criada em 2019. Tem personalidade jurídica e responsabilidade limitada ao capital, sem exigência de capital mínimo.
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