Checklist · Imposto de Renda
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Roteiro para declarar valores recebidos de uma vez que se referem a anos anteriores (ação trabalhista, revisão de aposentadoria, precatório de diferenças salariais): conferir o número de meses, as deduções e o imposto retido pela tabela multiplicada, escolher entre tributação exclusiva e ajuste anual e preencher a ficha de RRA.
Quando usar: Na temporada do IRPF, para o cliente que recebeu no ano valores atrasados de salário, aposentadoria ou pensão relativos a anos anteriores, por decisão judicial ou administrativa.
- 3 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Identificar o RRA · 4 passos
- 2. Conferir o cálculo da fonte · 3 passos
- 3. Escolher a tributação e declarar · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- RRA — Rendimentos recebidos acumuladamenteSalários, aposentadorias e pensões de anos anteriores pagos de uma vez, em geral por ação judicial. São tributados na fonte em separado, pela tabela mensal multiplicada pelo número de meses, com opção de levar ao ajuste anual.
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.
- Reclamatória trabalhistaAção na Justiça do Trabalho em que o trabalhador cobra direitos do contrato, em até 2 anos da saída e sobre os últimos 5 anos. Gera cálculos, guias e informações no eSocial e no FGTS Digital.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Espólio e declaração final de espólioO espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem morreu, contribuinte distinto dos herdeiros até a partilha. Entrega declarações inicial, intermediárias e final; a final é obrigatória sempre que há bens a inventariar.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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