Checklist · Imposto de Renda
Escolha entre desconto simplificado e deduções legais (declaração completa)
Roteiro para comparar as duas formas de tributação do IRPF, escolher a que dá o menor imposto ou a maior restituição, tratar os casos em que a regra engana (PGBL, doações, dependente comum, 65 anos, prejuízo rural) e registrar a decisão antes que ela fique definitiva.
Quando usar: Em toda declaração de ajuste anual, depois de lançados rendimentos e deduções e antes da transmissão; a troca de forma só é possível até o último dia do prazo (de 23/03/2026 a 29/05/2026 no exercício 2026).
- 4 etapas
- 10 passos
- 10 com o passo a passo explicado
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- 1. Levantar as deduções · 2 passos
- 2. Comparar · 3 passos
- 3. Casos que enganam · 2 passos
- 4. Decidir e registrar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Declaração simplificada × completaAs duas formas de tributação da declaração anual: deduções legais (a "completa") ou desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.
- Tabela anual do IRPF e a redução da Lei 15.270A tabela progressiva anual da declaração de ajuste do IRPF e, desde o ano-calendário 2026, a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 60 mil de rendimentos tributáveis no ano e reduz até R$ 88,2 mil.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
- Reforma da renda: isenção até R$ 5 mil e tributação mínima (Lei 15.270/2025)A Lei 15.270/2025, em vigor desde 2026: zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil por mês, reduz até R$ 7.350, retém 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e cria a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano.
- Previdência privada: PGBL e VGBLPGBL deduz até 12% da renda tributável e é tributado sobre o total no resgate; VGBL não deduz e é tributado só sobre o rendimento. Regime progressivo ou regressivo de 35% a 10%.
- Dependentes e alimentandos na declaraçãoQuem pode ser dependente no imposto de renda (lista fechada da Lei 9.250/1995), a dedução de R$ 2.275,08 por dependente, o que muda ao incluir alguém e como tratar o alimentando que recebe pensão judicial.
- Prescrição e decadência tributáriaDecadência é a perda do direito do fisco de lançar o tributo; prescrição é a perda do direito de cobrá-lo depois de constituído. Os dois prazos são de 5 anos, com regras de início, interrupção e suspensão no CTN.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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