Checklist · Fiscal
DITR — Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Roteiro anual para declarar cada imóvel rural do cliente (pessoa física ou jurídica): conferir obrigatoriedade e cadastro (CIB, Cafir, CNIR e CAR), levantar áreas e valor da terra nua, apurar o ITR, transmitir, pagar em quota única ou em até quatro quotas e guardar a prova.
Quando usar: Todo ano, no prazo fixado pela instrução normativa do exercício (em 2026, de 10/08 a 30/09, IN RFB 2.330/2026), para cada imóvel rural que o cliente tinha em 1º de janeiro.
- 3 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir obrigatoriedade e cadastro · 4 passos
- 2. Levantar áreas e valor da terra nua · 4 passos
- 3. Transmitir e pagar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- DITR — Declaração do ITRDeclaração anual em que o dono, o possuidor ou o usufrutuário de imóvel rural informa à Receita Federal os dados do imóvel e apura o ITR. Em 2026 foi entregue de 10 de agosto a 30 de setembro.
- ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralImposto federal anual sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural em 1º de janeiro, calculado sobre o valor da terra nua com alíquotas de 0,03% a 20% conforme a área e o grau de utilização.
- CAFIR e NIRF: cadastro do imóvel rural na Receita FederalO Cafir é o cadastro de imóveis rurais da Receita Federal, base do ITR. Cada imóvel recebe um número: o antigo NIRF, que desde 2021 é o código CIB.
- CIB: Cadastro Imobiliário Brasileiro e SinterO CIB é o código nacional único de cada imóvel, urbano ou rural, administrado pela Receita Federal dentro do Sinter, o sistema que reúne dados de prefeituras, cartórios e órgãos públicos sobre imóveis.
- Espólio e declaração final de espólioO espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem morreu, contribuinte distinto dos herdeiros até a partilha. Entrega declarações inicial, intermediárias e final; a final é obrigatória sempre que há bens a inventariar.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
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