Checklist · Imposto de Renda
Aluguel recebido por meio de imobiliária: inquilino pessoa física ou jurídica, IRRF, carnê-leão e declaração
Roteiro para o locador cujo imóvel é administrado por imobiliária. A imobiliária não é a fonte pagadora: quem paga é o inquilino. Com inquilino pessoa jurídica há IRRF retido por ele; com inquilino pessoa física, carnê-leão. O checklist separa os contratos, apura o mês certo, exclui comissão e encargos do locador e fecha a declaração contra a Dimob.
Quando usar: Todo mês, para os contratos com inquilino pessoa física (carnê-leão); e na temporada do IRPF, para declarar todos os aluguéis administrados por imobiliária.
- 3 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Identificar quem paga · 3 passos
- 2. Apurar · 5 passos
- 3. Declarar · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Aluguéis recebidos pela pessoa físicaComo a pessoa física tributa o aluguel que recebe — carnê-leão se o inquilino é pessoa física, IRRF se é empresa —, o que pode ser excluído (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária) e o que muda com a reforma tributária a partir de 2027.
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.
- DIMOBDeclaração anual em que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras informam vendas, intermediações e aluguéis de imóveis. Prazo: último dia útil de fevereiro.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
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- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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